O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou, na quinta-feira, 9, novas normas que serão aplicadas nas eleições de 2022. Entre elas, está a possibilidade das campanhas políticas receberem e pagarem valores por meio do Pix. Neste caso, a chave para identificação deve ser sempre o CPF ou o CNPJ.

As normas tratam do fundo eleitoral; da arrecadação e gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas; dos atos gerais do processo eleitoral; e do cronograma do cadastro eleitoral.

Para a movimentação financeira da campanha, os candidatos devem possuir requerimento do registro de candidatura (RRC), inscrição no CNPJ, conta bancária específica para a atividade e emitir recibos eleitorais.

Para os partidos, são necessários o registro ou a anotação no respectivo órgão da Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, conta bancária específica, e também emitir recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.