A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou proposta que proíbe as empresas de telecomunicações de cobrar por serviço de valor adicionado (SVAs) sem a expressa anuência do consumidor. Ou seja, o cliente só poderá ser cobrado por serviços que tenha solicitado ou para o qual tenha manifestado de maneira explícita seu consentimento.

O novo texto elaborado pelo relator Bira do Pindaré (PSB-MA) foi aprovado no formato de substitutivo e engloba o PL 7851/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), e os apensados (PLs 10407/18, 4103/19 e 942/21).

Segundo Bira do Pindaré, o atual modelo de contratação de SVA induz o consumidor a contratar serviços que desconhece ou não precisa.

O projeto também obriga que a Anatel crie um código de conduta a ser seguido pelos prestadores de SVA.

O texto determina que, caso o consumidor conteste a contratação do SVA, a operadora deverá suspender imediatamente a cobrança e que o ônus da prova caberá à empresa, que deverá comprovar que o cliente concordou com os termos.

Outro ponto abordado pelo projeto é a proibição de envio de mensagens de voz por parte da operadora de telefonia à caixa postal do cliente para, em seguida, cobrar do consumidor a chamada efetuada para ouvi-la. Neste caso, o texto altera a Lei Geral de Telecomunicações.

O texto segue em caráter conclusivo para análise pelas comissões de Defesa do Consumidor e da Constituição e Justiça e de Cidadania.