O processo movido pelas operadoras de telefonia, representadas pela Acel e pela Abrafix, contra a lei estadual 17.691, de Santa Catarina, que proíbe a cobrança de serviços de valor adicionado (SVAs) em pacotes de telecomunicações, revela uma divergência entre a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR).

As operadoras argumentam que a lei catarinense é inconstitucional, porque cabe à União legislar sobre serviços de telecomunicações. Esse é o principal argumento que apresentam em um pedido de medida cautelar enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de suspender os efeitos da lei, que passou a valer desde o dia 15 de abril. O processo está com a ministra Cármen Lucia, que instou o governo catarinense, a AGU e a PGR a se pronunciarem, por serem partes interessadas.

O governo catarinense argumenta que é competência dos estados, junto com a União, legislar sobre direito do consumidor, e que a referida lei serviria para proteger os cidadãos de “contratos abusivos” por parte das operadoras. O autor da lei é o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, que é filiado ao PSL.

A AGU se posicionou a favor da constitucionalidade da lei e disse que ela ampliaria as garantias dos consumidores, sem interferir no desempenho dos serviços de telecomunicações.

A PGR, ao contrário, entende que a lei catarinense é inconstitucional, por ser prerrogativa da União legislar sobre telecomunicações – concordando, portanto, com as operadoras. A procuradora geral da República, Raquel Dodge, escreveu o seguinte em seu posicionamento no processo: “Embora a Lei Geral de Telecomunicações não defina o serviço de valor adicionado como serviço de telecomunicações, a proibição da oferta e da cobrança pela prestação do referido serviço efetivada pela lei estadual interfere indevidamente no contrato de concessão de serviço público realizado entre a União e as empresas de telecomunicações. Os efeitos da lei catarinense ultrapassam a relação entre consumidor e fornecedor e atingem a relação firmada com o poder concedente. A vedação prevista na lei estadual pode inclusive repercutir sobre o valor dos serviços de telecomunicações, porquanto causa interferência no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.” Dodge também citou uma série de decisões passadas do STF que revelam uma jurisprudência consolidada nesse sentido. Veja aqui o posicionamento da PGR.

A ministra Cármen Lucia ainda não tomou uma decisão sobre o pedido de medida cautelar.

Amazonas

Depois de Santa Catarina, o estado do Amazonas também aprovou uma lei proibindo a cobrança de SVAs sem “autorização prévia e expressa” do consumidor. De autoria do deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), a lei foi publicada no dia 9 de abril e entrará em vigor 90 dias depois.