A Comissão Europeia publicou nesta quarta-feira, 21, a proposta de regulação de inteligência artificial para a União Europeia. O documento traz algumas diferenças em relação ao esboço que vazou na semana passada, especialmente no detalhamento das proibições para sistemas de inteligência artificial. Pela proposta atual, que ainda vai passar pelo processo deliberativo do Parlamento Europeu, ficam proibidos:

. O lançamento ou o uso de sistema de IA que implemente técnicas subliminares, imperceptíveis para uma pessoa, com o objetivo de efetivamente distorcer seu comportamento de maneira a causar ou possivelmente causar dano físico ou psicológico a essa pessoa ou a outrem.

. O lançamento ou o uso de sistema de IA que explore qualquer vulnerabilidade de um grupo específico de pessoas de acordo com sua idade, ou deficiência física ou mental, com o objetivo de efetivamente distorcer o comportamento de uma pessoa de maneira a causar ou possivelmente causar dano físico ou psicológico a ela ou a outrem.

. O lançamento ou o uso de sistema de IA por autoridades públicas ou em seu nome para avaliação ou classificação da confiabilidade de pessoas em um determinado período de tempo embasada em seu comportamento social ou suas características de personalidade conhecidas ou presumidas, cuja pontuação leve a: 1) tratamento desfavorável ou prejudicial de certa pessoa ou grupo de pessoas em contextos sociais não relacionados àqueles nos quais os dados foram originalmente gerados ou coletados; 2) tratamento desfavorável ou prejudicial de certa pessoa ou grupo de pessoas injustificado ou desproporcional ao seu comportamento social ou à gravidade do mesmo.

. O uso de sistemas de identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos com o propósito de aplicação da lei a não ser que seja estritamente necessário para os seguintes objetivos: 1) a busca específica de potenciais vítimas de um crime, incluindo crianças desaparecidas; 2) a prevenção a um ataque terrorista ou a ameaça específica, substancial e iminente à vida ou à segurança física de pessoas; 3) a detecção, localização, identificação e prossecução de um autor ou suspeito de um crime passível de detenção pela legislação europeia, dentre os quais: terrorismo, participação em organização criminosa, tráfico de seres humanos, exploração sexual de crianças, tráfico de drogas, tráfico de armas, falsificação de dinheiro, corrupção, homicídio, roubo a mão armada, racismo, xenofobia, dentre outros.

Análise

A União Europeia vem se destacando mundialmente pelo seu esforço de legislar e regulamentar novas tecnologias de forma a preservar direitos humanos e valores democráticos. O exemplo mais conhecido é o da GDPR, que serviu de inspiração para outros países, dentre os quais o Brasil, com sua LGPD. A União Europeia será o primeiro bloco a regulamentar o uso de IA, cujas regras provavelmente vão nortear outras nações.

A proposta de regulação está disponível para leitura aqui.