| Publicada originalmente no Teletime | O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) publicou nesta segunda-feira, 11, o Relatório de Atividades 2024-2025. O marco da atuação no período foi a entrega oficial dos subsídios técnicos para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Os subsídios foram discutidos e elaborados a partir de sete Grupos de Trabalho Temporários (GTTs) que se debruçaram sobre temas estratégicos para a formulação da política nacional, organizados da seguinte forma:

  • GTT 1: Educação e capacitação em proteção de dados;
  • GTT 2: Mecanismos, instâncias e práticas de conformidade de proteção de dados;
  • GTT 3: Governança de dados no âmbito corporativo e privado;
  • GTT 4: Governança de dados no setor público;
  • GTT 5: Dados pessoais para o desenvolvimento econômico, tecnológico a inovação;
  • GTT 6: Lei de Acesso à Informação (LAI) & Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): dados abertos como infraestrutura crítica em conformidade com LGPD

O material, entregue à ANPD em junho deste ano, soma mais de 800 páginas de conteúdo, com propostas estruturadas em princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos, nos moldes de outras políticas públicas nacionais.

“A política nacional será um instrumento vital para assegurar direitos e promover a confiança da sociedade nas instituições que lidam com dados pessoais. Esse trabalho coletivo é uma conquista para o país”, afirma Lílian Cintra, secretária nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e presidente do CNPD.

Agenda regulatória

Durante o ano, o CNPD também encaminhou sugestões à Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026, priorizando seis temas:

  • Proteção de dados de crianças e adolescentes, com atenção ao “sharenting” e aos “kids influencers”;
  • Regulamentação de dados sensíveis de saúde, vida sexual, genéticos e biométricos;
  • Definição do conceito de “alto risco” na LGPD;
  • Tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública por entidades privadas;
  • Estabelecimento de critérios para boas práticas e governança de dados;
  • Uso de dados abertos em projetos de grande impacto ambiental.

O CNPD

Criado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é um órgão consultivo da ANPD, com a missão de propor diretrizes estratégicas, sugerir ações, promover estudos e disseminar o conhecimento sobre privacidade e proteção de dados no país.

Composto por 23 membros de diversos setores, o CNPD foi reestruturado pelo Decreto nº 11.758/2023 e passou a integrar a estrutura do MJSP, sob a presidência da Secretária Nacional de Direitos Digitais.

A atual composição foi nomeada pelo Presidente da República em junho de 2024 com mandatos de dois anos para os representantes da sociedade civil.

 

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