|Publicado originalmente no Teletime| Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12, a Lei 14.010/2020 (após aprovação do PL 1.179/2020), que entre outras ações emergenciais adia a aplicação das sanções (art. 52 a 54) da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) para agosto de 2021. O início da vigência dos outros dispositivos da legislação segue o previsto para 3 de maio, conforme determinado pela Medida Provisória (MP) 959/2020.

Na época da aprovação do projeto de lei 1.1179/2020 no Senado, vários senadores se manifestaram dizendo que a LGPD deveria entrar logo em vigor. Simone Tebet (relatora da matéria) e o senador Weverton disseram acreditar que a MP 959 não deve prevalecer. Segundo apurou TELETIME, já teria sido inclusive fechado um acordo entre os líderes das duas casas para não votar a Medida Provisória. Isso coloca a possibilidade de não aprovação da MP, o que garante o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira para agosto deste ano, conforme previsto originalmente no texto aprovado em 2018.

Conforme apurou o TELETIME, há uma movimentação das confederações nacionais da Indústria (CNI), Comércio (CNC), Agricultura (CNA), Instituições Financeiras (CNF), Transportes (CNT), Saúde (CNSaúde), Seguros (CNSeg) e cooperativas (OCB) para a aprovação da MP 959. As entidades nacionais pretendem enviar ao presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) um oficio em que pedem que a MP seja aprovada, para garantir que os setores econômicos que representam tenham mais tempo de adaptação à legislação.

O documento ainda está em avaliação pelos presidentes das entidades para em seguida ser enviado ao presidente da Câmara. Uma fonte do setor empresarial que acompanha o assunto no Executivo e Legislativo comentou que o prazo de maio previsto na MP conta inclusive com o apoio do judiciário.

A possível prescrição da MP 959, com a agora aprovada Lei 14.010/2020, pode significar uma insegurança jurídica para que as empresas possam se adaptar à nova lei, uma vez que ainda não há a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nem a normatização dos procedimentos. O adiamento dos prazos de sanção indica que os ajustes serão feitos com a lei em vigor, sem que as empresas possam ser responsabilizadas por eventuais infrações, mas tampouco sem ter muita clareza sobre o que fazer.

Por outro lado, especialistas apontam que a LGPD está com seu início de vigência de dois anos previsto desde de sua aprovação, em 2018. Isso daria tempo suficiente para todos os setores econômicos se adaptarem para o que a lei prevê, já que o prazo era de conhecimento de todos os interessados.