O texto da medida provisória 881 aprovado em comissão especial no Congresso na última quinta-feira, 11, também conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, é uma boa notícia para startups. O documento, que ainda precisa ser aprovado em plenário, reduz de maneira significativa a burocracia para a abertura e gerenciamento de novas empresas, estabelecendo como direito de qualquer pessoa no Brasil desenvolver atividade econômica de baixo risco, sem depender de qualquer autorização ou outro ato público do Estado.

Mobile Time analisou o texto do documento e separou abaixo os trechos mais importantes para startups:

Desburocratização para atividades de baixo risco – É um direito de qualquer pessoa, natural ou jurídica, “desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.” É preciso, contudo, obedecer e legislação ambiental e trabalhista e eventuais restrições de contratos vigentes.

Liberdade na definição de preços em mercados não regulados – É um direito “definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.”

Liberdade para inovar – É um direito “implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas maiores e capazes, valendo-se exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, exceto em hipóteses expressamente previstas em lei federal de segurança nacional, de segurança pública ou sanitária ou de saúde pública, respeitada a normatização vigente, inclusive no que diz respeito à propriedade intelectual.”

Incentivo à inovação – É um direito “desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando os atos normativos infralegais se tornarem desatualizados por força de desenvolvimento tecnológico consolidado nacional ou internacionalmente, na forma do regulamento”.

Sandboxes – A MP determina também a criação de “sandboxes” regulatórios, áreas em que startups podem experimentar novos serviços e produtos sem se preocupar com a regulamentação vigente. O texto diz o seguinte: “Cada Estado e o Distrito Federal contarão com zona de regime jurídico especial, delimitada geograficamente por meio de lei estadual ou distrital, em área estrita única, e não superior a 0,01% (um centésimo por cento) da extensão total de seu território, para o fim único de promover a inovação, inclusive científica, e competitividade de novas tecnologias e novos modelos de negócios, sob regime jurídico em que suspendem-se os efeitos de qualquer normativo, incluindo leis e regulações, de direito econômico e urbanístico, dentro de determinadas circunstâncias aferidas na lei estadual e distrital.”

A íntegra do texto aprovado na comissão especial está disponível para leitura aqui.