O Projeto de Lei 9664/18, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que determina que bancos ofereçam serviço de encerramento de contas por meio eletrônico, avança na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. A regra vale para poupança e contas de depósito à vista.

De acordo com o site da Câmara dos Deputados, o relator, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), modificou o projeto original de modo a permitir que o banco possa negar o encerramento da conta por via eletrônica caso o cliente esteja em débito com a instituição. Atualmente, apenas os usuários que abriram as contas por meio digital têm o direito (assegurado pelo Banco Central) de encerrar as contas pelo mesmo meio (Resolução 4.480/16).

Souza também incluiu no texto o prazo de dois anos para que as instituições financeiras obedeçam à regra. O deputado defendeu que, se é possível fazer a contratação de diversos serviços por meio eletrônico, também deveria ser possível fazer o seu cancelamento.

A proposta tramita em caráter conclusivo e, em seguida, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.