A partir de agora, empresas poderão abrir contas bancárias remotamente, por meio eletrônico, sem precisar enviar um representante até uma agência bancária. Até então, a abertura de contas por meio eletrônico estava restrita a pessoas físicas e a microempreendedores individuais (MEIs). A novidade faz parte da resolução 4.697, do Banco Central, publicada nesta terça-feira, 27.

Em comunicado enviado à imprensa, o BC esclarece que: “as instituições financeiras que permitirem a abertura de contas por meio eletrônico “devem adotar procedimentos, salvaguardas e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do proponente. Também devem garantir a integridade, a autenticidade e confidencialidade das informações prestadas. O objetivo dessas salvaguardas é garantir a segurança, mitigar riscos e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.”

Cabe ressaltar que a conta aberta por meio eletrônico é diferente da “conta eletrônica”. Nesta última, o cliente fica isento da cobrança de tarifas caso realize movimentações exclusivamente por canais eletrônicos, como Internet, caixas eletrônicos e celular. A conta aberta por meio eletrônico é uma conta normal, cuja única diferença consiste em ter sido aberta remotamente, sem a necessidade de comparecimento a uma agência.

Análise

A novidade é uma boa notícia para bancos digitais, que agora poderão adentrar o valioso mercado corporativo sem precisar investir em agências físicas. 

Provavelmente o cadastro para contas de pessoas jurídicas via app será diferente daquele para pessoas físicas, como já acontece nas agências. Há mais documentos a serem coletados e os bancos digitais precisarão construir processos para a validação remota dos mesmos.