O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, validou a lei do Paraná que proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de fazerem publicidade dirigida a aposentados e pensionistas pelo telefone. A lei estabelece ainda que a contratação de empréstimos somente pode ser realizada após solicitação expressa do aposentado ou do pensionista.

Em seu voto, seguido por unanimidade, a ministra Carmen Lúcia destacou que a maior parte dos aposentados e pensionistas é composta de pessoas idosas, que devem ser protegidas e amparadas. Em sua avaliação, a norma estadual trata estritamente da proteção do consumidor e do idoso e não invade, portanto, a competência privativa da União. “O que se dispõe na lei paranaense é a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva”, apontou, durante a sessão virtual da Corte.

A ministra completou: “A simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros”.