| Mobile Time Latinoamérica | A presidente do México, Claudia Sheinbaum, assinou nesta quarta-feira, 14 de outubro, um decreto presidencial que estabelece obrigações para as plataformas digitais em relação à proteção de menores de idade.
“Um decreto que obriga as plataformas digitais a retirar qualquer conteúdo relacionado a violência, assédio e abuso sexual em contas de meninas, meninos e adolescentes. Elas precisam desenvolver tudo o que for necessário para que isso aconteça”, declarou Sheinbaum durante a assinatura do documento, em sua habitual entrevista coletiva matinal.
Segundo a presidente, o decreto será publicado no Diário Oficial da Federação (DOF). A partir da publicação, as empresas terão 30 dias para estabelecer os mecanismos necessários, documentar e informar as medidas adotadas.
“As plataformas concordaram. A única coisa que pediram foi um mês para preparar seus sistemas para que isso se torne realidade, e vamos acompanhar a implementação. Se verificarmos que as obrigações não estão sendo cumpridas, então avançaremos com uma lei que estabeleça sanções”, acrescentou.
Luisa María Alcalde, assessora jurídica do governo mexicano, informou que, nesta semana, participou de uma segunda reunião com representantes de plataformas como Meta, Microsoft, Apple, TikTok, Google, X e Huawei. O encontro teve como objetivo explicar o decreto presidencial e definir o prazo para sua implementação. Alcalde reconheceu a disposição das empresas em implementar as medidas.
O decreto tem como fundamento o artigo 101 Bis 3 da Lei Geral dos Direitos de Meninas, Meninos e Adolescentes, que estabelece a obrigação do Estado de promover o uso seguro da internet e prevenir a violência digital. A norma se aplica às plataformas digitais, definidas como serviços na internet que permitem aos usuários interagir e compartilhar conteúdos.
Plataformas terão de verificar idade e retirar conteúdos violentos
Segundo Alcalde, as plataformas digitais já identificam e removem conteúdos direcionados a meninas, meninos e adolescentes. O novo decreto, porém, estabelece obrigações adicionais para proteger usuários menores de 18 anos.
Entre as exigências estão a identificação e a retirada imediata de conteúdos relacionados a discursos de ódio, extremismo violento, abuso, exploração ou violência sexual, suicídio, automutilação intencional, transtornos alimentares, violência escolar, assédio, cyberbullying, condutas ilícitas e material sexual explícito. As plataformas também deverão classificar os conteúdos por faixa etária, verificar a idade dos usuários e disponibilizar ferramentas de supervisão para mães, pais e responsáveis.
Outra medida prevista é a criação de mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos violentos, além da configuração, por padrão, de opções de privacidade e segurança voltadas a menores de idade. As empresas também deverão divulgar os critérios utilizados para identificar e remover os materiais proibidos.
Sobre a verificação de idade, Sheinbaum explicou que as plataformas poderão recorrer a mecanismos adotados no momento do cadastro de uma conta ou a informações relacionadas aos conteúdos produzidos por cada usuário. A presidente ressaltou que os procedimentos deverão respeitar a proteção dos dados pessoais.
O decreto também determina que as plataformas mantenham um canal de contato com as autoridades de segurança e investigação, atendam a solicitações de informações, preservem e forneçam evidências relevantes e alertem as autoridades quando identificarem conteúdos que representem uma ameaça à vida.
Sheinbaum esclareceu que o objetivo do decreto não é sancionar conteúdos por razões políticas, mas combater manifestações de violência, como violência escolar, assédio e abuso sexual. Segundo a presidente, as plataformas devem agir diante desses riscos para facilitar sua identificação e permitir uma resposta imediata.
Governo fiscalizará cumprimento e poderá propor lei
O decreto não prevê sanções diretas às plataformas que descumprirem as obrigações. A Agência de Transformação Digital e Telecomunicações acompanhará a implementação, enquanto as autoridades verificarão se as empresas realizaram as adaptações previstas.
As famílias também poderão denunciar possíveis descumprimentos. Caso seja constatado que as plataformas não estão cumprindo as exigências, o governo poderá apresentar um projeto de lei que estabeleça sanções específicas. Nesse sentido, Alcalde explicou que a Assessoria Jurídica coordenará um espaço de discussão para analisar propostas regulatórias adicionais que possam reforçar a iniciativa.
Como parte das ações, o governo dará continuidade a programas de prevenção e orientação em saúde mental, em coordenação com as secretarias de Educação Pública e de Saúde. Entre eles estão o programa ABC das Emoções, que incentiva o uso consciente das redes sociais nas escolas, e a Linha da Vida, que oferece apoio psicológico e encaminha pessoas que necessitam de atendimento especializado.
O caso do Brasil
O México não é o único país da região a avançar na regulamentação das plataformas digitais para proteger menores de idade. O Brasil conta com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/2025 e complementado por decretos regulamentadores assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além de exigir medidas para a remoção de conteúdos violentos, a regulamentação brasileira prevê restrições à reprodução contínua de conteúdos em contas de menores, limita o uso de seus dados para publicidade personalizada e estabelece uma instância especializada para receber denúncias de crimes digitais.
Diferentemente do decreto mexicano, a legislação brasileira prevê sanções em caso de descumprimento e atribui às autoridades funções específicas de fiscalização.


