Enquanto a ANPD espera ansiosamente pela publicação do decreto do executivo para entender alguns direcionamentos quanto à implementação do ECA Digital, a Agência Nacional de Proteção de Dados, faz o seu dever de casa, lançando guias, operacionalizando sanções prevista, atualizando regulação interna para a produção de normas da ANPD, mas também pensando sobre os possíveis mecanismos de aferição de idade. Uma coisa é certa: a agência tem como premissas o uso de múltiplas soluções, evitar soluções “maximalistas”, que coletam dados massivamente, e há uma necessidade de se fazer uma abordagem baseada em riscos.
“Estamos diante de produtos e serviços que geram diferentes riscos e essa é a lógica do ECA Digital. Riscos diferentes demandam exigências regulatórias distintas. Entendemos que qualquer que seja o nosso processo regulatório não existe uma solução que sirva a todos os casos; esse não é o caminho a ser percorrido do ponto de vista de regulamentação, de fixar uma solução única tecnológica para todo e qualquer modelo de negócio e riscos”, resumiu Iagê Zendron Miola, diretor na ANPD, durante sua participação no Dia da Internet Segura, nesta quarta-feira, 11, evento promovido pela SaferNet.
A ANPD tem consciência de que o tema é sensível e essencial para plataformas, fornecedores e usuários finais e que caberá a ela o “papel crucial” para orientar os agentes regulados em questões como: quais são as soluções tidas como confiáveis e robustas de aferição de idade?; quais parâmetros?; quais são os requisitos mínimos de transparência, segurança, interoperabilidade dos mecanismo de aferição de idade e de supervisão parental?
A agência ainda não tem resposta e depende, como já dito, do decreto do Executivo, que deverá dar o caminho das pedras, mas já sabe o que não quer: uma única solução, soluções que sejam o oposto da minimização de dados, ou seja, que pedem dados em excesso e depois acaba tendo o risco de vazamento de dados.
ECA Digital mudará a navegação na Internet?

Iagê Zendron Miola, diretor da ANPD. Crédito: reprodução de vídeo
“Vamos procurar apontar para sistemas ou mecanismos robustos que consigam equilibrar essa tensão entre acurácia dos mecanismos de aferição de idade com invasividade. Faremos reconhecendo os riscos dessas soluções regulatórias para o ambiente digital como um todo”, afirmou.
Ou seja, existe, mesmo que ainda uma possibilidade, de que a experiência digital na internet mude completamente a partir do momento da implementação da aferição de idade, exigida pelo ECA Digital, para todos os brasileiros e brasileiras, independentemente da idade. Mais fricção; exclusão de usuários com possíveis soluções que demandem um celular com câmera boa ou até mesmo o escaneamento de documentos, visto que muitos brasileiros não possuem documento de identidade; grau de aderência ou disponibilidade para determinados públicos de certas soluções de aferição de idade; soluções caras que excluam pequenas e médias empresas estão na lista dos percalços que precisarão ser discutidos.
“As soluções regulatórias vão ter que alcançar um equilíbrio para não excluir ou concentrar soluções em poucos fornecedores ou inviabilizar o trabalho de desenvolvedores e torná-lo custoso”, disse Miola. “A ANPD atua de forma cuidadosa, sabendo da dificuldade de encontrar o equilíbrio. Precisamos evitar soluções ruins, que representam coleta massiva de dados, armazenamento inseguro, métodos ineficazes e invasivos com tratamento excessivo de dados. Encontrar o equilíbrio é premissa da frente regulatória”, resumiu.
Implementação gradual não significa sem fiscalização
O diretor também comentou sobre o difícil equilíbrio de alcançar entre a necessidade de maior clareza na regulamentação, o tempo que isso leva e a necessidade de não permitir a violação do óbvio. “Enquanto esperamos por uma regulação mais detalhada de aspectos técnicos, vamos priorizar ao máximo a fiscalização da aferição de idade. Isso é prioridade. Por exemplo, não é possível mais ter autodeclaração para conteúdo proibido. Essa resolução não exige esclarecimentos. Assim como o uso de dados pessoais captados na aferição da idade para outros propósitos.
O pacote da ANPD: sanções e guias
Além da verificação de idade, a ANPD avança em outros três produtos essenciais para recepcionar o ECA Digital. A lista inclui um guia de escopo e obrigações para fornecedores de tecnologia e a atualização de normas procedimentais da agência, para incluir, por exemplo, a escuta de crianças e adolescentes no processo regulatório.
Um ponto crítico é a operacionalização das sanções. Miola explicou que o regulamento de dosimetria da LGPD precisará ser atualizado, pois a lógica sancionatória do ECA Digital é distinta, com penalidades mais gravosas e atenuantes diferentes. A agência precisa se preparar para lidar com o concurso de infrações, onde um mesmo ato pode violar simultaneamente a LGPD e o ECA Digital.
Trilha do decreto: o que a ANPD espera do Planalto
Enquanto a ANPD cuida da técnica, a agência aguarda “balizas conceituais” que virão via decreto presidencial, liderado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – e que tem previsão de sair ainda em fevereiro.
A expectativa da ANPD é que o decreto defina claramente a separação entre conteúdos “proibidos” (ilegais ou restritos a maiores de 18 anos) e conteúdos “inadequados” (que exigem controle parental e classificação indicativa). Além disso, o texto do Executivo deve estabelecer os princípios gerais para os mecanismos de aferição de idade — como confiabilidade e finalidade exclusiva — deixando o detalhamento técnico para a agência.
O decreto também deve regular a figura dos “sinalizadores confiáveis” (trusted flaggers) e os fluxos de denúncia para crimes, temas que fogem à competência direta da autoridade de dados.

