Os aplicativos de mensagens – como WhatsApp, Telegram e outros – podem ser usados como citações em ações criminais, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto da pessoa que foi citada.

Este foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, embora reconhecendo a possibilidade de comunicação judicial via WhatsApp, anulou uma citação realizada por meio do aplicativo sem nenhum comprovante de autenticidade da identidade da parte. “Não se pode prescindir, de maneira alguma, da autêntica, regular e comprovada citação do acusado, sob pena de se infringir a regra mais básica do processo penal”, disse o ministro Ribeiro Dantas, relator do processo.

Dantas afirmou, contudo, que, apesar de existirem vários obstáculos para a utilização de citações via WhatsApp, é impossível “fechar os olhos para a realidade”. “A tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de Justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da identidade do destinatário”, disse.