Além de opinar sobre as bases para o edital 5G com a definição das faixas e dos blocos que serão disponibilizados no leilão da Anatel (de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz), o parecer da Procuradoria Federal Especializada (PFE) da Advocacia-Geral da União junto à agência também recomenda a inclusão de compromissos para os vencedores do certame. No relatório, elaborado com base nas considerações da área técnica da Anatel, há também os critérios que serão utilizados para a valoração dos lotes, mas que vão depender, dentre outros elementos, de quais localidades precisarão ser atendidas. O que se pode extrair do parecer da procuradoria da Anatel sobre os compromissos sugeridos pela área técnica, nas discussões internas, são os seguintes:

  • Para a faixa de 700 MHz, atender entre 2022 e 2024 localidades não cobertas por compromissos de leilões anteriores, especialmente em áreas fora de distritos sede, instalando ao menos uma estação radiobase (ERB) com 4G ou superior. A operadora é obrigada a atender usuário em roaming de outras operadoras, exceto onde essas autorizadas já contem com cobertura.
  • No caso do bloco nacional da faixa de 2,3 GHz, a obrigação é de atender entre 2022 e 2024, municípios com população entre 10 mil e 30 mil habitantes, cobrindo pelo menos 95% da área urbana do distrito sede com 4G ou superior. Da mesma forma, o roaming é obrigatório no atendimento de usuários de outras teles. A área técnica justifica que há alteração da abordagem, que tradicionalmente estipulava o alcance de 80% da área urbana do distrito sede. A intenção é atender as demandas históricas em relação à falta de cobertura dentro das sedes municipais. Além disso, há uma referência mínima de sinal (-110 dBm) para a cobertura mínima, parâmetro já utilizado pela agência para fiscalização do 4G.
  • Na faixa de 3,5 GHz, também no intervalo de 2022 a 2024 e considerando apenas o bloco nacional, o compromisso é de proporcionar backhaul de fibra fim a fim com capacidade mínima de 10 Gbps nos municípios listados no edital e onde não há essa infraestrutura de transporte. Essa rede deverá ser compartilhada a partir do início da operação, embora a Anatel possa desobrigar o compartilhamento se verificada a existência de competição adequada no respectivo mercado relevante.

Nesses casos, o conjunto de compromissos depende ainda da elaboração da lista de localidades ou municípios que não possuam acesso/cobertura ou rede de transporte (e o valor das faixas será definido de acordo com a quantidade de locais). Essas listas estão em fase de conclusão e deverão estar anexas na consulta pública do futuro edital.

  • A faixa de 26 GHz tem uma diferença significativa: tanto a área técnica quanto a Procuradoria Federal Especializada não acharam apropriado estabelecer compromissos em função das características técnicas para instalação da infraestrutura ativa e passiva, que “poderá demandar alto volume de investimentos”. Esse mesmo entendimento se deu para os blocos regionais das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz.

Em todos os lotes de abrangência nacional, as autorizadas terão obrigação de ter oferta pública para compartilhamento, em condições estabelecidas pelas próprias empresas, disponibilizada em sistema da Anatel. A intenção é dar flexibilidade na escolha de atuação e levar ao uso mais eficiente do espectro ao permitir novos agentes em caráter secundário em áreas onde a empresa não tenha interesse de atuar em caráter primário. A área técnica considerou a possibilidade de adquirir lotes com preço maior, mas sem compromissos. A Procuradoria entendeu que isso iria no sentido contrário às políticas públicas e necessidades identificadas em estudos, mas afirma que a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) quer que essa alternativa seja apresentada às vencedoras do leilão.

Obrigações possíveis

A Procuradoria entende que é “plenamente possível a imposição de compromissos de abrangência, em prol dos usuários, do interesse público e da coletividade”, chegando a afirmar que há pontos em que se verificaria a “necessidade de imposição” dessas metas. Para tanto, uma lista de cidades carentes de infraestrutura ou acesso está sendo elaborada pela área técnica e deverá ser anexada junto à proposta do edital na consulta pública ainda a ser realizada.

Outro ponto ainda em estudo e que a agência pretende concluir em breve é sobre como os compromissos interferem no cálculo da outorga. Para isso, precisa da estimativa do Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa descontado do negócio, considerando receitas, despesas, investimentos e custo de capital. Os compromissos de abrangência serão incluídos no cálculo como investimentos – para que o negócio seja viável, o VPL precisa ser positivo. Porém, a PFE destacou que é possível definir a natureza dos compromissos com base no Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT), além de sugerir que sejam seguidas diretrizes de duas portarias que preveem a necessidade de compromissos de abrangência: a nº 14 de 6 de fevereiro de 2013, que verifica a viabilidade da destinação da faixa de 698 MHz a 806 MHz para o PNBL; e a nº 1.455, de 8 de abril de 2016, que posiciona serviços de banda larga no centro da política pública. São elementos como aceleração de cobertura móvel e ampliação em vilas e aglomerados rurais, além da expansão da infraestrutura de rede ótica para suportar o serviço.

O parecer da Procuradoria foi feito na mesma época em que a Anatel sugeriu ao MCTIC a exclusão de metas 4G do PERT. Porém, considera elementos originais da proposta, como a expansão do SMP com 3G ou superior em distritos não sede e com 4G ou superior em distritos sedes acima de 30 mil habitantes.