O Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) alterou as regras de uso dos recursos do fundo. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira, 17. De acordo com o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, o objetivo é possibilitar a ampliação do acesso à Internet no País, especialmente nas áreas de educação e saúde nas regiões mais distantes.

Uma das alterações confere ao Poder Executivo a possibilidade de realizar transferências dos recursos financeiros para entes públicos e entidades privadas. Eles poderão ser utilizados para subvenções econômicas destinadas a empresas privadas com fins lucrativos, para projetos que utilizem recursos do fundo na modalidade não reembolsável, sejam repassados diretamente ou por meio de agentes financeiros.

Outra modificação obriga entidades beneficiadas por recursos do Fust, assim como aquelas que realizam projetos utilizando esses recursos a prestar contas seguindo padrões definidos por agentes financeiros do fundo responsáveis por sua gestão e pelos repasses – no caso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A regra vale tanto para entidades públicas, quanto privadas.

Agentes financeiros também devem realizar o acompanhamento da execução de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações por entidades beneficiadas com recursos não reembolsáveis do Fust. A prestação de contas para fins de requisição de benefício fiscal previsto na resolução será autodeclarada, feita mensalmente à Anatel.

No total, o Fust já repassou cerca de R$ 1,2 bilhão ao BNDES, destinados a investimentos no setor. Desses, quase R$ 30 milhões deverão ser investidos em projetos na modalidade não reembolsável – para expansão, uso e melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações. Atualmente, há três formas de aplicação do Fust: apoio não reembolsável; apoio reembolsável (linhas de financiamento por meio de agentes financeiros); e garantia (mecanismos garantidores de crédito).