[Matéria atualizada em 17/12/20, às 19h30] O governo federal sancionou na quinta-feira, 17, a Lei 14109/20, que permite o uso de recursos do fundo para a ampliação da banda larga em escolas públicas. Entretanto, o texto sofreu importantes vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional. Entre os principais vetos, está o artigo que determinava que todas as escolas públicas brasileiras tenham acesso à Internet banda larga até 2024. O veto foi uma recomendação do Ministério da Economia.

Nas razões do veto enviado ao Senado, o presidente Jair Bolsonaro alega que, “embora se reconheça a boa intenção do legislador”, considera que “a proposição cria despesa pública sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.

Bolsonaro sancionou ainda o PL 172/2020 que autoriza que o Fust seja usado para ampliar ou implantar serviços de conexão, proporcionando acesso à Internet em regiões que hoje não contam com este serviço. O presidente vetou por recomendação dos Ministérios das Comunicações e da Economia, dispositivo que estabelecia que os recursos do Fust seriam destinados a cobrir, no todo ou em parte, nas regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), os investimentos e custos direcionados às ações para serviços de telecomunicações.

Em comunicado oficial, o Conexis Brasil Digital, sindicato patronal do setor de telecom, afirmou que a Lei do Fust atendeu apenas parcialmente ao setor. De acordo com o Conexis, “o texto sancionado deixou de fora o art. 6º-A, mecanismo que daria maior efetividade às políticas públicas ao permitir que as empresas de telecomunicações, com projetos aprovados pelo conselho gestor, fizessem investimentos diretos na expansão da conectividade do País”. O Conexis defende o texto original  aprovado pelo Senado, de autoria do ex-senador Aloizio Mercadante, “que tornaria mais célere o processo de inclusão digital da população mais carente e daquela que vive em áreas remotas e de difícil acesso por meio de políticas públicas e a redução das desigualdades regionais.”

IoT

O governo federal sancionou também a lei que promove incentivos fiscais a Internet das Coisas (IoT). A sanção do PL 6549/19 permite que as alíquotas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e da Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) sejam zeradas por cinco anos para dispositivos de IoT.