O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, na última sexta-feira, 12, que é inconstitucional a Lei 4.632/2011 do Distrito Federal que determina o corte dos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e Internet por falta de pagamento.

Segundo o voto do do ministro Luís Roberto Barroso, é a União que detém competência para legislar sobre energia elétrica e telecomunicações, e não estados e municípios, portanto a lei do DF não tem valor neste caso. “A lei impugnada, ao estipular regras sobre a suspensão dos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e Internet, invadiu a esfera de competências do ente federal”, destacou.

Ele ressaltou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm regras claras sobre falta de pagamento e que estas, sim, devem ser seguidas.