O CGI.br divulgou nesta segunda-feira, 19, uma nota repudiando propostas sugeridas ao Projeto de Lei 133/2020, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA) que promove mudanças no Marco Civil da Internet. Entre as críticas está a permissão ao Ministério Público e delegados de polícia em solicitar registros de conexão na Internet sem autorização judicial prévia.

Por outro lado, a nota celebra o arquivamento da exigência do CPF para identificar usuários de provedores de aplicações como redes sociais e apps de mensageria – o motivo original do PL

As discussões ocorreram na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) no Senado e a exigência da identificação foi retirada do texto pelo relator Marcos Pontes (PL-SP). No entanto, o CGI.br criticou a sugestão do relator em aumentar o prazo de armazenamento de registros de acesso de seis meses para três anos e a inclusão de dados de geolocalização e a porta de acesso do endereço IP nos registros armazenados. No entendimento do CGI.br, as sugestões “confrontam as salvaguardas previstas no MCI e na LGPD”.

A entidade alerta que “a coleta e armazenamento excessivo de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, além de significar grande aumento de custos, podem facilitar modelos de negócio abusivos, e aumento do risco de expor esses dados a incidentes de segurança, complexificando ainda mais as necessidades e capacidades técnicas para o devido tratamento dos mesmos, confrontando as relevantes conquistas trazidas na LGPD”.

A instituição defende ainda a manutenção da exigência de autorização judicial para acesso aos registros e propõe um debate ampliado da matéria na própria CCDD, mas com a participação da sociedade civil e especialistas.