O Procon-SP multou nesta sexta-feira, 19, a Apple em R$ 10,55 milhões por publicidade enganosa, venda de aparelho sem carregador e cláusulas abusivas no termo de garantia de seus produtos. A sanção será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito de defesa.

Entre os pontos está a venda de iPhone 12 sem o plugue de tomada que, segundo o Procon-SP é “acessório necessário e essencial para o seu funcionamento.” Quando as primeiras reclamações foram registradas no órgão, o Procon-SP pediu explicações à empresa. Ente os questionamentos, estavam perguntas se houve redução de preço com a retirada do equipamento. Mas a Apple não respondeu.

Outra reclamação que chegou até a entidade, foi a de que os aparelhos iPhone 12 Pro seriam resistentes à água, porém, consumidores registraram queixas de dispositivos que apresentaram problemas sem que a empresa os reparasse. Neste caso, a Apple explicou que resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo; e que para evitar danos líquidos os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de usá-lo em condições de extrema umidade.

Vale lembrar aqui que o iPhone 12 é vendido no Brasil a partir de R$ R$ 6.999 (versão mini) e a partir R$ 7.999 (tela de 6,1 polegadas).

Imagem do site da Apple

Segundo o Procon-SP, a publicidade do hansdset afirmava ser “resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos”, “feito para tomar respingos e até um banho” e traziam imagens do celular recebendo jatos de água nas laterais e na parte superior.

A terceira reclamação de usuários de dispositivos Apple concerne ao termo de garantia de seus produtos. De acordo com o Procon-SP, a empresa norte-americana impõe regras abusivas. Entre elas, a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra informa que o software distribuído pela Apple, sendo da marca ou não, não faz parte da cobertura da garantia. A companhia não garante o que funcionamento do produto seja interrompido ou sem erros.

“Com essas cláusulas a empresa desobriga-se da responsabilidade por problemas dos produtos ou serviços e infringe o artigo 51, I do CDC”, diz a nota do Procon-SP.

Uma quarta reclamação de consumidores que chegou à entidade foram os problemas com algumas funções de seus aparelhos após a atualização do sistema operacional. Neste caso, assim como o do plugue, a Apple não se designou em responder o Procon-SP.

Por fim, a Apple teria cometido uma infração que fere o Código de Defesa do Consumidor por não ter consertado um aparelho da empresa que foi comprado no exterior dentro do prazo estabelecido por lei.

A Apple foi procurada e preferiu não se manifestar.