O INSS publicou nesta segunda-feira, 19, um despacho que formaliza o reconhecimento de biometria por meio do aplicativo Meu INSS como condição para desbloquear o procedimento de autorização de descontos relacionados a novos empréstimos consignados aos beneficiários. A medida cumpre determinação do TCU, e poderá ser realizada a partir de sexta-feira, 23.
Os descontos referentes a novos empréstimos consignados estão suspensos desde o dia 8 de maio, um dia após a Corte de Contas negar recursos do INSS contra as condições impostas pelo órgão de controle, entre elas, o prazo para o uso de biometria.
A decisão do TCU foi proferida ainda em junho do ano passado, a partir de um processo de fiscalização solicitado pelo Congresso Nacional por conta de denúncias de descontos associativos e relativos a empréstimos consignados nos proventos de aposentadoria sem que houvesse a plena autorização dos aposentados. A Corte determinou que, em até 120 dias, o INSS estabelecesse que novos descontos de associações só poderiam ser feitos com assinatura eletrônica avançada e biometria. Contudo, o instituto e entidades que faturam com os débitos entraram com recurso, resistentes quanto ao uso da solução tecnológica e o prazo de adesão.
Os recursos ficaram pendentes de análise até o início deste mês, voltando à pauta após a deflagração da Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal em parceria com a Controladoria-Geral da União, que apura débitos não autorizados, principalmente quanto aos descontos de associações de classe e entidades representativas, mas que também tem os empréstimos no radar.
No TCU, a discussão girou em torno de quais medidas deveriam ser tomadas para confirmar a autorização dos aposentados para os descontos. Desde o ano passado, as associações argumentavam pelo uso de mecanismos que não necessariamente fossem vinculados ao aplicativo do governo, o Meu INSS. À Corte, duas entidades pediram que fosse utilizada “tecnologia bancária, por contemplar maior número de pessoas, sendo um meio mais eficaz e democrático que o determinado pela decisão”.
O INSS, por sua vez, queria pelo menos um ano para que as autorizações de consignação referentes às mensalidades associativas fossem confirmadas pelo uso de ferramenta tecnológica “face às limitações impostas pelos sistemas informatizados disponíveis à autarquia”. O TCU, contudo, negou os pedidos, mantendo a determinação, que já deveria ter sido cumprida desde o ano passado.
O ministro Aroldo Cedraz, relator, destacou que entre janeiro e setembro de 2023, foram firmados mais de 15,6 milhões de novos contratos de empréstimos consignados, totalizando 66 milhões de contratos ativos que impactam 16 milhões de benefícios. Diante desse universo, ele observou que “a existência de fragilidades nos controles internos do INSS, aliada à inépcia da supervisão da pasta ministerial” torna “forçoso reconhecer a necessidade de que sejam adotadas medidas preventivas para proteger os segurados contra descontos indevidos”.
“[…] verifico que o INSS dispõe de ferramentas como o aplicativo Meu INSS, campanhas informativas e melhorias na usabilidade dos serviços digitais para instruir os segurados sobre o desbloqueio de benefícios e outros procedimentos, minimizando a necessidade de atendimento presencial”, concluiu.
Diante da confirmação do entendimento da Corte, a intenção de formalizar o uso da biometria como condicionante de validação foi anunciada junto à suspensão das transações, no dia seguinte à sessão de julgamento, pelo novo presidente do INSS – Gilberto Waller Júnior, que substitui Alessandro Stefanutto, afastado do cargo após a Operação. No despacho publicado nesta manhã, ele diz que a medida tem “o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos”.