|Atualizado em 23 de abril, às 19h25| Por maioria de votos, a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira, 20, que, a convenção de um condomínio pode impedir que proprietários aluguem seus imóveis por meio de plataformas digitais, como o Airbnb (Android, iOS). Da mesma forma, a convenção do condomínio também pode autorizar o contrário, ou seja, a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.

Segundo a decisão da Corte, se as unidades do condomínio tiverem apenas destinação residencial deve ser impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada. Os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que já havia determinado aos proprietários de duas unidades residenciais em condomínio que parassem de oferecer seus imóveis para locação pelo Airbnb. No entendimento do TJRS, essa prática se caracteriza como atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção condominial.

Esta foi a primeira vez que o STJ discutiu este assunto. A decisão vale especificamente para o caso do Rio Grande do Sul, mas abre um precedente para que seja usada em outras ações sobre o tema.

AirBNB

O AirBNB entende a decisão judicial de outra maneira, conforme explica em seu posicionamento enviado a Mobile Time:

“O Airbnb afirmou que os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Além disso, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente.”