A cobrança de uma tarifa por prefeituras sobre apps de transporte individual e de delivery é inconstitucional, afirma Vitor Magnani, presidente da ABO2O, entidade que representa mais de 150 plataformas digitais. O argumento é a inexistência do fato gerador para a cobrança do chamado “preço público”, que seria o uso do viário urbano. A associação entende que os apps não utilizam as ruas: seu papel é de apenas intermediar o contato entre passageiros e motoristas. 

Magnani lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu a favor dos apps em agosto do ano passado, em uma ação sobre esse assunto movida pela 99 contra o governo do Distrito Federal.

O tema voltou à tona com a aprovação de uma lei municipal em São Paulo na última sexta-feira, 15, autorizando a prefeitura da cidade a cobrar um preço público para apps de transporte individual e de delivery. “Se o prefeito sancionar a lei, que é autorizativa, e depois publicar o decreto, pode haver a judicialização”, alerta Magnani, destacando a jurisprudência do STF a favor dos apps.

Vale lembrar que hoje a cidade de São Paulo já cobra um preço público para os apps de transporte, no valor de 1% sobre o faturamento da corrida. A novidade seria a cobrança também para os apps de entregas.

E uma curiosidade: para cobrar uma tarifa, ou preço público, não seria necessário aprovar uma lei municipal. Bastaria um decreto do prefeito. Aparentemente, a decisão de criar uma lei específica para essa cobrança sobre os apps de transporte e delivery teria como objetivo dar mais legitimidade política a esse movimento arrecadatório da prefeitura.

A ABO2O vai propor ao prefeito de São Paulo uma reunião na semana que vem com representantes de mais de 20 empresas digitais que atuam em transporte e delivery para debater o assunto.