O Conselho Diretor da Anatel aprovou na reunião desta quinta-feira, 20, o regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação. Uma das principais determinações é a obrigatoriedade de menção sobre o valor do SAR (taxa de absorção de energia por tecido do corpo) no manual ou na embalagem dos aparelhos celulares. A adaptação deverá ocorrer em até 120 dias após a publicação do regulamento.

A mensagem deverá ter a seguinte descrição: “Este produto atende ao limite de SAR estabelecido pela Anatel de 2,0 W/kg”. E ainda: “ao carregar o produto ou utilizá-lo próximo ao corpo, mantenha-o a uma distância mínima de 1,5 cm do corpo, para garantir conformidade com os limites de exposição de RF (ou radiofrequência)”.

Com a mudança, ficam dispensados das medições a cada cinco anos: estações com potência inferior à 5W como telefones por satélite e pequenas estações VSAT; smartphones e walkie-talkies; rádios comunitárias e pequenas repetidoras de TV. Também estão liberadas da avaliação de conformidade: radiação restrita, câmeras de vídeo profissionais sem fio e veículos de videorreportagens e instaladas em aeronaves e embarcações.

As estações transmissoras de radiocomunicação do Serviço de Radioamador e do Serviço de Rádio do Cidadão ficam isentas da avaliação da conformidade, desde que a distância entre as antenas e os locais de livre acesso à população seja maior do que a definida em tabela correspondente, conforme previsto em ato específico da Superintendência.

A medida visa incorporar a orientação da Organização Mundial de Saúde aos parâmetros atualizados pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiações não Ionizantes (ICNIRP).