| Originalmente publicado no Teletime | Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21, o Decreto 10.356/2020, que institui a política industrial focada no setor de Tecnologia da Informação e da Comunicação. O decreto regulamenta artigos da Lei de Informática (Lei 8.248/91) e a Lei 13.969/2019, que trata de política para o setor de semicondutores.

O texto publicado no DOU permite às pessoas jurídicas que desenvolvam ou produzam bens de tecnologias da informação e comunicação requerer crédito financeiro até 31 de dezembro de 2029 para fomentar suas atividades. Os pedidos de acesso ao crédito serão apresentados ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e a habilitação será realizada por ato da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do ministério.

Poderão requerer o crédito financeiro as pessoas jurídicas que exerçam atividades de desenvolvimento ou produção de bens de TICs que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação para investimento nessas atividades.

Aquisição de serviços

Os recursos obtidos a partir do crédito financeiro permitido pelo Decreto publicado nesta quinta-feira, 21, poderão ser utilizados para aquisição de programas de computação, de máquinas, de equipamentos, de aparelhos e de instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas e serviço de instalação dessas máquinas e equipamentos; modernização de infraestrutura básica de laboratórios; pagamento de recursos humanos;  materiais de consumo e viagens.