O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU), uma medida provisória (MP) que torna obrigatório o uso de energia renovável por empresas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), como data centers.
A MP estabelece que as empresas que ainda não tenham começado suas operações até a data da publicação do texto e que se instalarão nessas localidades devem usar energia renovável nos projetos a serem desenvolvidos.
A estrutura para data centers pode ter um alto consumo de energia e este tipo de empreendimento entrou na lista serviços qualificáveis ao regime das ZPEs no mês de junho, regulamentado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Até o momento, são 12 zonas de exportação criadas, ativas ou em fase de implantação, como aponta o MDIC.
Vale dizer que a MP complementa a resolução publicada no início de junho que regulamenta os serviços qualificáveis ao regime das ZPEs e transformou serviços de computação em nuvem em mercadoria de exportação, permitindo que os data centers se beneficiem dos regimes especiais das ZPEs. Mas a atual iniciativa do governo ainda não inclui alívio tributário que o ReData promete.