A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu novos critérios para aplicação de multas em caso de comercialização de produtos não homologados pela agência. Os infratores receberão sanções de acordo com a gravidade da infração, o estoque encontrado e seu porte, com valores que vão de R$ 110 a R$ 30 milhões.

O valor mais baixo é para infrações de grau leve, cometidas por pessoa física ou microempreendedor individual (MEI). Já o mais alto é correspondente às mais graves, cometidas por empresas de grande porte.

Para Fabio Jacon, vice-presidente de telecomunicações da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), a nova metodologia pode ajudar a desacelerar a pirataria no País.