| Mobile Time Latinoamérica | O Google deverá pagar uma multa que atualmente soma 2,3 milhões de pesos mexicanos (em torno de US$ 130,41 mil) após a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) negar um recurso de amparo relacionado ao fornecimento de informações em uma investigação sobre possíveis práticas monopolistas.
Com a decisão, a mais alta corte mexicana declarou constitucional o artigo 73 da Lei Federal de Concorrência Econômica (LFCE), dispositivo que estabelece os prazos para que pessoas físicas, empresas e autoridades forneçam informações solicitadas pela Autoridade Investigadora da Comissão Nacional Antimonopólio (CNA).
A norma determina prazo de dez dias para responder aos pedidos de informação, com possibilidade de uma única prorrogação de até mais dez dias quando a complexidade ou o volume dos dados assim o justificar.
O caso teve origem em setembro de 2022, quando a então Comissão Federal de Concorrência Econômica (Cofece), atual CNA, abriu uma investigação contra o Google por possíveis práticas monopolistas no mercado de desenvolvimento, distribuição e processamento de pagamentos para aplicativos móveis e conteúdos digitais.
Como parte dessa investigação, em 2025 a autoridade solicitou informações à empresa de tecnologia. O Google pediu uma extensão do prazo para entregar os dados requeridos, mas o pedido foi negado. Posteriormente, foi aplicada uma multa de 2,3 milhões de pesos mexicanos.
Após a sanção, o Google ingressou com um pedido de amparo alegando que o artigo 73 da LFCE é inconstitucional por estabelecer um prazo único para responder às solicitações de informação, sem considerar adequadamente o volume ou a complexidade dos dados exigidos.
Em primeira instância, um juiz negou o amparo solicitado pela empresa, mas anulou a multa e determinou a emissão de uma nova decisão, considerando que o Google havia fornecido parte das informações requeridas.
Posteriormente, a autoridade recorreu da decisão e o caso chegou à Suprema Corte de Justiça da Nação, que decidiu negar o amparo solicitado pelo Google e confirmar a constitucionalidade do artigo 73 da LFCE.


