Ilustração: Cecília Marins/Mobile Time

Nesta quarta-feira, 26, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.460, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, além de criar cargos comissionados. A norma, promulgada pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, confere autonomia administrativa e financeira ao órgão federal.

A ANPD é responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de 2018, assim como aplicar sanções. Em sua criação, ela foi vinculada à Presidência da República, porém, desde 2019, a mudança já estava prevista na Lei 13.853, a fim de evitar a descontinuidade administrativa da ANPD, trazendo mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. 

A norma, que teve origem na MP 1.124/2022, aprovada pelo Congresso Nacional, em outubro, cria um cargo comissionado de diretor-presidente, sem aumento de despesas. De acordo com o governo, o formato será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais. Autarquias especiais não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência.

A nova lei também prevê mudanças estruturais, para viabilizar o funcionamento do órgão administrativo. Serão necessárias alterações em regras para requisição de pessoal e para transferência de patrimônio e de pessoal de outros órgãos e entidades da administração pública.

A regulamentação da transição será feita em trabalho conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD.