Os estados deixarão de arrecadar por ano R$ 9,7 bilhões com a redução do ICMS em telecomunicações. A estimativa é apresentada em uma tabela na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelos governadores de 11 estados e do Distrito Federal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei complementar 194, que classificou telecomunicações, energia e combustíveis como serviços essenciais, o que determina um teto de 17% para a alíquota.

O estado que mais perderá será o de São Paulo, com queda de R$ 2,5 bilhões. Entretanto, São Paulo não assina a ADI contra a lei. Ao contrário, optou por atendê-la imediatamente e anunciou na última segunda-feira, 27, a redução do ICMS para os serviços citados. Goiás foi outro Estado que anunciou a redução do ICMS.

A perda de arrecadação com telecom não é a maior resultante da lei complementar 194. Ela fica abaixo daquelas projetadas para combustíveis (R$ 34 bilhões) e energia (R$ 16,5 bilhões).

A ADI entregue ao STF é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal. No documento, eles discorrem sobre a importância do ICMS nas finanças de estados e municípios: “Em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados. Apenas combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto. E, haja vista que os municípios ficam com 25% do ICMS, esses entes federativos também perderão receitas.” 

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