saúde

Ilustração: Cecília Marins

O Senado aprovou nesta terça-feira, 29, com alterações, o Projeto de Lei que regulamenta a telessaúde (PL 1998/2020) no Brasil. Como sofreu algumas alterações, o PL segue de volta para a Câmara dos Deputados, a casa iniciadora da tramitação. A relatoria ficou por conta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

A telessaúde deverá seguir os mesmos preceitos do atendimento presencial, tais como: confidencialidade dos dados do paciente, princípios de autonomia do profissional e consentimento do paciente, além de responsabilidade digital. No entanto, a prática remota da medicina estará sob o guarda-chuva de uma série de leis e códigos e estará sujeita ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014, à Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), e à Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787, de 2018).

O relator da matéria no Senado aceitou emendas dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Marcos Rogério (PL-RO).

Gabrilli sugere que se estabeleça no Estatuto da Pessoa com Deficiência que compete ao SUS aprimorar o atendimento neonatal e ofertar, também por telessaúde, ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos.

Já a emenda de Rogério veda a prática da telessaúde para a realização de exames físicos ocupacionais, que deverão ser realizados obrigatoriamente de forma presencial, assim como avaliações de capacidade, dano físico ou mental e de nexo causal.

Relembre

No início da pandemia de Covid-19, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o PL 13.989/20, que liberou, em caráter emergencial, a prática da telessaúde.

No entanto, a permissão emergencial perdeu a validade quando o governo federal decretou o fim do estado de emergência, em abril deste ano. Neste momento em diante, o Brasil passou a usar a telessaúde, mas se guiando a partir de uma portaria do Conselho Federal de Medicina (CFM)

Somente em 27 de abril deste ano que a Câmara dos Deputados aprovou o texto original que regulamenta a prática da medicina e serviços de saúde de forma remota. O PL é de autoria da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) e mais outros 14 deputados e seguiu para o Senado onde foi aprovado nesta terça.

Agora, o PL volta para sua casa de origem – uma vez que sofreu modificações no Senado – e deve ser reavaliado.