Resultados da pesquisa para: Spotify

Privacidade: Termos de serviço indicam desrespeito a direitos humanos em plataformas online, aponta estudo

Os termos de serviços de plataformas digitais são documentos longos, repletos de termos técnicos e legais, às vezes vagos e pouco claros, e que poucas pessoas se dão ao trabalho de ler. Um grupo de sete pesquisadores do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV-Rio decidiu comparar os termos de serviço de uma amostra de 50 plataformas online à luz de três direitos humanos universais: liberdade de expressão, direito à privacidade e direito a um julgamento justo. Embora a amostra seja pequena, estão incluídos alguns dos serviços digitais mais populares do mundo, como Facebook, Twitter, Gmail, Spotify, YouTube, LinkedIn, AirBNB, Pinterest, Skype, Viber, dentre outros.

O resultado da análise é preocupante, especialmente no que tange a privacidade. Constatou-se, por exemplo, que 58% das plataformas armazenam os dados pessoais de seus usuários por mais tempo do que o necessário para a sua operação ou além do que é permitido por lei. 44% admitem monitorar conteúdos privados dos usuários, como emails e outras mensagens. 80% permitem o rastreamento de seus usuários por terceiros. 62% compartilham os dados dos usuários com outras empresas para fins comerciais. 10% só compartilham dados com órgãos governamentais se exigidas judicialmente – 54% negam que compartilhem somente nestes casos; 30% têm termos vagos ou contraditórios sobre esse ponto; e 6% não falam nada a respeito.

“Quais os limites das práticas de targeting e profiling para a venda de anúncios nas redes sociais? Esses limites estão em uma área cinzenta. Não tem lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil, então as empresas podem fazer o que quiserem”, comenta Eduardo Magrani, professor da FGV-Rio e um dos autores do estudo.

O direito à liberdade de expressão também é ferido na maioria das plataformas. 52% delas não notificam e nem dão a chance de o usuário se explicar antes de apagar conteúdo que tenha sido denunciado por terceiros, por exemplo.

Além disso, apenas 30% das plataformas garantem que avisarão seus usuários em caso de alterações nos termos de serviço. Outras 12% não dão qualquer garantia nesse sentido; 56% são vagas nesse aspecto; e 2% não abordam esse ponto. E mais: 42% das plataformas podem encerrar seus serviços a qualquer momento sem uma notificação prévia aos usuários.

Conclusão

Os pesquisadores chegaram à conclusão de que os termos de serviço de plataformas digitais servem mais para minimizar o risco de as empresas serem processadas do que para detalhar a sua responsabilidade na proteção de certos direitos dos usuários. “Isso explica não apenas a terminologia ambígua e vaga, mas também a tendência de prover aos usuários o mínimo possível de informações, particularmente sobre aspectos que são cruciais para a proteção de direitos humanos”, escrevem os autores. E concluem que o vasto escopo de dados coletados e compartilhados entre empresas são uma evidente violação de princípios como o da razoabilidade e da prestação de contas.

O estudo completo está disponível para leitura online em inglês neste link.

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Conteúdo móvel: SVA: código de conduta é atualizado e agora abrange smart messages

Após meses de negociação, as operadoras móveis e os mais de 20 provedores de serviços de valor adicionado (SVAs) que são membros do MEF (Mobile Ecossystem Forum) no Brasil chegaram a um consenso em torno da redação da versão 3.0 do código de conduta que passará a nortear suas ofertas e seu relacionamento com os consumidores daqui em diante. A iniciativa tem como objetivo a adoção de melhores práticas nesse mercado e, consequentemente, a redução de reclamações de assinantes de SVAs. Acaba sendo uma resposta à pressão que o setor vem sofrendo nos últimos meses por parte da Anatel, do Ministério Público, de órgãos de defesa do consumidor e de alguns deputados federais que criticam o grande volume de queixas relacionadas a SVAs.

A principal novidade da versão 3.0 do código de conduta de SVAs é a adição de um capitulo inteiro dedicado às smart messages (ou SAT push), canal controlado pelas teles e muito utilizado para a oferta de SVAs e que não era contemplado na edição anterior do documento. O código determina que qualquer oferta por smart message deve conter uma das seguintes palavras para o aceite: “sim”, “aceito” ou “concordo”, em vez de simplesmente “ok”. E a opção de recusa deve estar expressa como “não”, “cancelar”, “não aceito” ou “não concordo”. Se a mensagem incluir links, imagens ou vídeos cujo acesso desconte da franquia de dados do cliente, isso precisa ser explicitado antes da abertura de tais conteúdos. Além disso, será exigido o duplo opt-in para a contratação via smart message de qualquer SVA.

Outras novidades são um detalhamento maior do fluxo de billing do usuário e a recomendação da contratação de serviços de monitoramento de publicidade, para evitar fraudes, e de monitoramento do ciclo de vida dos assinantes.

De todos os mercados onde o MEF atua, o Brasil é o mais avançado no esforço de autorregulação. Seu código de conduta, inclusive, serviu de inspiração para a elaboração de leis em outros países, como a Nigéria e a Indonésia, relata Rafael Pellon, consultor jurídico da entidade. “A autorregulação em SVA é uma tradição do Brasil. Não há paralelo em nenhum outro mercado do mundo”, diz.

O código completo pode ser acessado no site do MEF.

Outras iniciativas

O MEF e seus associados pretendem tomar outras iniciativas em paralelo ao código de conduta para melhorar a prestação de SVAs. Uma delas é a veiculação de campanhas educacionais para o consumidor final. Outra é a criação de uma lista negra unificada do mercado com as redes de afiliados identificadas como fraudulentas. “Teremos uma reunião na semana que vem já para tratar disso”, informa a gerente geral do MEF na América Latina, Gabriela Fernandes

Legislação

Sobre a proposta levantada pelo Idec de alteração da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para permitir que a Anatel regule SVAs, Pellon alerta que não seria possível separar os SVAs das operadoras móveis de outros serviços digitais over the top (OTT), como Netflix, Spotify etc. “Não dá para regulamentar SVAs sem regulamentar a App Store ou a Google Play. Trata-se de uma discussão muito maior”, avalia.

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Assistentes virtuais: Google Assistente é lançado no Brasil

A assistente virtual do Google, chamada Google Assistente, agora está disponível em português do Brasil para usuários de smartphones com o sistema operacional Android nas versões 6 e 7. Para acessá-la, basta pressionar o botão “home” ou dizer “ok google”. A assistente, além de realizar buscas na Internet, consegue responder diretamente a diversas perguntas e solicitações relacionadas a conteúdos e aplicativos presentes no smartphone. Pode-se verificar compromissos na agenda, ou pedir para ver fotos do filho, ou ligar para a mãe, ou solicitar que toque músicas de uma banda específica no Spotify, por exemplo. O assistente também sabe contar piadas e tirar dúvidas sobre geografia, história e conhecimentos gerais.

A Google Assistente até então estava disponível em português apenas dentro do aplicativo de mensageria Allo. O serviço também funciona em inglês nos Estados Unidos, Austrália, Canadá e Reino Unido; em espanhol, no México; em francês, na França; e em alemão, na Alemanha.

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