A Câmara dos Deputados instalou nesta terça-feira, 19, uma Comissão Especial sobre Transporte e Entrega por Plataforma Digital. O colegiado debaterá o projeto de lei complementar que sugere um novo marco legal para trabalhadores de apps (motoristas e entregadores), o PLP 152/2025.
O grupo será presidido pelo deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) e a relatoria ficará sob a responsabilidade do parlamentar Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
De autoria do deputado Luís Gastão (PSD-CE), a matéria enterra de vez o texto enviado pelo Planalto, em meio a exigências de motoristas e entregadores por mais direitos trabalhistas e maior responsabilidade das empresas após nove meses de um grupo de trabalho organizado pelo governo federal.
O PLP estabelece regras para que os trabalhadores comecem a atuar nessas plataformas:
- Contrato escrito: a relação entre o trabalhador e a empresa de aplicativo não poderá ser determinada por ‘aceitar os termos no app’. Um contrato formal deverá ser firmado, físico ou por meio eletrônico, detalhando direitos, deveres, forma de pagamento, taxas cobradas e regras de uso;
- Cadastro regularizado: o trabalhador deverá estar devidamente registrado no sistema da plataforma, com dados pessoais conferidos e tratados de acordo com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Certidão negativa de antecedentes: para trabalhar no app será necessário apresentar um documento oficial que ateste não existir condenações criminais que impeçam a atividade;
- Veículo regularizado: no caso de motoristas, o carro precisa estar regularizado, sem pendências, como furto ou roubo registrado, e atendendo às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro.
O texto proíbe a imposição de exclusividade e de jornada mínima para os trabalhadores.
Por outro lado, as empresas ficam autorizadas a cobrar dos motoristas de carro uma taxa máxima de 30% por corrida. Para entregas, o valor pago pelo usuário deverá ser integralmente repassado ao entregador.
Previdência dos trabalhadores por app
Quando um motorista ou entregador recebe um valor pelo serviço (corrida ou entrega), a quantia será dividida em duas partes: remuneração, que seria uma espécie de salário para fins de cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e impostos; e a indenização de custos, como compensação pelas despesas do trabalhador, como gasolina, manutenção do veículo, celular e Internet. Essa parte não entra na base de cálculo de encargos.
O PLP define percentuais diferentes para cada tipo de trabalhador:
- motorista de carro (Uber/99): 25% do valor que recebe conta como remuneração (salário); 75% é indenização de custos;
- motociclista (transporte de passageiros por moto): 35% de remuneração, 65% de indenização;
- entregador (iFood, Rappi etc.): 50% de remuneração, 50% de indenização.
A contribuição previdenciária, de acordo com o projeto, define que todos os trabalhadores por aplicativo serão enquadrados como contribuintes individuais. Inscritos no CadÚnico terão contribuição menor. Para os que não se enquadram, a alíquota será fixa e as plataformas deverão cadastrar os trabalhadores no INSS, recolher e repassar as contribuições.
Imagem principal: Ilustração produzida por Mobile Time com IA