Modificado pelos deputados, o projeto de lei que trata da proteção de crianças e adolescentes na internet (PL 2628/2022) retorna para o Senado e deve ir ao plenário na próxima semana.
Ainda não há relator definido para o texto, mas se fala nos bastidores que fique com Flavio Arns (PSB-PR), que foi o relator original da matéria. O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
“(Será) a primeira lei de proteção a crianças e adolescentes em ambiente digital das Américas. Trabalho iniciado em 2022, e que contou com o apoio de muitos dentro e fora do Parlamento, provando que ainda é possível unir o Brasil na defesa de quem mais precisa”, escreveu Vieira no X.
“ECA Digital”
Entre as mudanças ao PL 2.628/2022, está a ementa, que ganhou o apelido “ECA Digital”. Segundo o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), embora o escopo da proposta seja mais restrito que o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o apelido favorece a identificação pública, amplia a aderência social e contribui para a observância prática da futura lei.
O substitutivo da Câmara determina que o acesso provável por crianças e adolescentes será considerado por meio da avaliação da facilidade de acesso, bem como a atratividade ao conteúdo. Sobre a possibilidade de acesso por menores a conteúdos hospedados fora do país, por meio do uso de redes privadas virtuais (VPNs), a futura lei será capaz de alcançar os serviços disponibilizados tanto no Brasil quanto no exterior.
O texto estabelece vários procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet. Um regulamento posterior vai detalhar os critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados.
Assim, exigências previstas no projeto em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas de forma proporcional à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.
Redes sociais
Pelo texto aprovado na Câmara, nas redes sociais os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Os serviços deverão monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair menores. Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Punição
Quem descumprir a futura lei poderá sofrer penalidades desde advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.
A advertência vem com um prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. A multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último ano de exercício. Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos vão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
CPI no Senado
O Senado também criou nesta quarta-feira, 20, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Adultização, que vai investigar crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Anunciado no plenário pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), o pedido de criação da comissão foi apresentado em conjunto pelos senadores Damares Alves (Republicanos-DF), Jaime Bagattoli (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES).