4G: Brasil lidera em 4G na América Latina

O Brasil lidera em adoção de 4G na América Latina, tanto em números absolutos de linhas com essa tecnologia, quanto em proporção sobre a base total (35%). O Uruguai também tem a mesma proporç&at…

MVNOs: Vodafone Brasil questiona atuação da Vecto Mobile

Na semana passada, a operadora móvel virtual (MVNO) Vecto Mobile comunicou à imprensa a obtenção da outorga para operar utilizando a rede da Algar Telecom (MNO) em todo o Brasil – ou seja, nas regiões I, II e III do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP). Em resposta, o departamento jurídico da Datora Mobile, parceira brasileira da Vodafone e também uma MVNO, emitiu nota nesta terça-feira, 12, afirmando que a informação estaria errada e alegando que a comercialização fora da área de atuação da Algar constituiria em crime. A Vecto nega as acusações.

A Vodafone/Datora é contundente ao dizer que não é possível que a nova MVNO opere em todas as regiões do PGA-SMP. “Diferente da Vodafone, que opera hoje em todo o Brasil (Regiões I, II e III), a autorização concedida pela Anatel para a Vecto Mobile contempla apenas nas regiões Minas Gerais, Interior de São Paulo e Centro Oeste, onde a Algar Telecom é autorizada para a prestação do SMP”, diz o texto. A argumentação é que, embora o serviço possa funcionar através de contratos de roaming, a comercialização está limitada à área de autorização da MNO. “A comercialização do serviço pela Vecto Mobile para clientes fora da área de autorização da Algar Telecom constitui venda de serviços de telecomunicações sem a devida licença, confrontando a legislação de telecomunicações e constituindo crime contra a constituição brasileira”, declara a Datora.

O gerente de produtos e marketing da Vodafone, Arthur Ribeiro, reitera que a outorga de MVNO determina que, necessariamente, a área de atuação esteja restrita à da MNO. E diz que a Algar só pode atuar nas regiões citadas pelo departamento jurídico. “A operadora Vecto Mobile consegue prestar serviço em todo o território nacional através de roaming, e isso é diferente de comercialização”, afirma. Ele argumenta que o contrato da própria Vodafone Brasil com a TIM (de quem utiliza a rede) deixa claro que a prestação é restrita à área de atuação da MNO. Se a nova MVNO quisesse atuação mais ampla, teria de buscar novos contratos com outras operadoras.

No caso de a Vecto utilizar infraestrutura de satélite ou espectro não regulado, Ribeiro afirma que isso não fica atrelado à licença de MVNO homologada pela Anatel. O diretor de marketing e produtos diz ainda que a concorrente estaria afirmando ser a primeira com foco em comunicação máquina-a-máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT), e que, por isso, a Datora/Vodafone está “acionando o jurídico para entrar (na Anatel) com essas questões em relação à comunicação”. Ele justifica que a Datora oferece serviços desde 2013 nesse segmento.

Resposta

O CIO da Vecto Mobile, Gerson Rolim, negou os argumentos da Datora. “É exatamente nesse ponto que o comunicado falha, ele diz que a Algar não tem autorização para atuar em todo o território nacional”, declara. “O que está acontecendo no texto é uma confusão entre concessão e autorização, a Algar tem autorização onde tem antena”, afirma. Argumenta ainda que na própria autorização de operação como MVNO, a Anatel determina que a área de atuação da empresa é de todo o território nacional.

De fato, é o que mostra o Ato nº 9.651, de 19 de junho de 2017, que determina no Art. 1º a exploração de serviços de telecomunicações e de satélite para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) à VMNO Comunicações do Brasil (Vecto Mobile). Assim, autoriza para “a exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP, de interesse coletivo, no regime privado, por prazo indeterminado, na Área de Prestação delimitada pelas Regiões I, II e III do PGA-SMP”. Determina ainda que para tanto, deverá fazer uso das subfaixas de radiofrequência da Algar “na mesma área de prestação descrita no art. 1º”. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho e está no sistema de informação da Anatel.

Em relação à diferença entre a operação e a comercialização, o executivo afirma que há novamente uma confusão. “Quando se fala em comercialização, se fala em loja e usuário final, mas eu não tenho loja, tenho escritório de negócios e a gente não vende ao público”, explica. “Nossa licença está emitida, passou por todo o trâmite legal”, destaca Rolim. Ele diz ainda que não deverá fazer questionamentos em relação à Vodafone e chama de “birra” o questionamento em relação ao foco no segmento M2M. “Somos 100% focados em IoT, eu não tenho nenhum SIMcard com voz ou SMS em celular ou smartphone”, declara.

Carros autônomos: Ericsson e Zenuit firmam parceria para carros autônomos

A Ericsson e a Zenuit, joint-venture de software automotivo entre a Autoliv e a Volvo Car Corporation, firmaram uma nova parceria na última quinta-feira, 7, em prol do desenvolvimento do ecossistema de carros autônomos. A ideia da parceria é oferecer uma plataforma com sistemas avançados de direção assistida (ADAS) e de condução autônoma (AD).

Nesta parceria, a Ericsson fornecerá a plataforma de Internet das Coisas “IoT Accelerator”, para gerenciar a nuvem que vai executar as funções de ADAS e AD da Zenuit. Esse sistema será chamado de Zenuity Connected Cloud, que será oferecido às fabricantes de equipamentos (OEMs).

Dentro da solução da Zenuity haverá um programa de bordo que será integrado a outras funções de um automóvel, como sensores e suporte na nuvem. O Zenuity Connected Cloud levará informações sobre o trânsito para os condutores.

Ainda não há previsão de lançamento comercial.

Economia: Produção da indústria eletrônica cresce 23,8% em julho

A produção do setor eletroeletrônico cresceu 5,45% em julho na comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com dados do IBGE agregados e divulgados nesta segunda, 11 pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). De acordo com a entidade, o desempenho foi puxado pela indústria eletrônica, que avançou no período 23,8%. Por outro lado, o setor elétrico recuou 7% no mesmo comparativo. Ao se comparar com o mês imediatamente anterior e com “ajuste sazonal”, o crescimento da indústria eletroeletrônica foi de 3,1%. Mesmo o setor elétrico apresentou avanço (0,7%), mas o maior responsável foi o eletrônico, com 5,9%.

No acumulado dos sete meses em 2017, a produção do setor eletroeletrônico foi 4% superior ao mesmo período no ano anterior. Novamente, o setor eletrônico, com 19,7% de crescimento, foi o responsável pelo avanço. Em nota, a Abinee diz que há “solidez no ritmo de crescimento”, mas diz que ainda é cedo para comemorar.

Internet móvel: Proteste recorre contra decisão do Cade de arquivar investigação sobre zero-rating

A Associação de Consumidores Proteste entrou com recurso nesta segunda-feira, 11, contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de arquivar inquérito administrativo aberto contra a Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero-rating para acesso a redes sociais em seus planos. A entidade contesta pontos apresentados pela Nota Técnica do Conselho e pede a continuidade da investigação, sugerindo ainda que a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) sejam ouvidos sobre o tema. De acordo com documento enviado ao Cade, a entidade alega que a Nota Técnica teria sido apoiada pelas manifestações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e da Anatel, “deixando de ouvir” a Senacon e o CGI.br – ambos citados nos Art. 18 e 20 do Decreto 8.771/2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet.

A Proteste afirma que o acordo comercial entre as operadoras e serviços como Facebook e WhatsApp “implica em imposição aos consumidores, sem que possam exercer o direito de escolha, com reflexos quanto à proibição de venda casada”. E cita ainda resultados da pesquisa TIC Domicílios, divulgada na semana passada pelo NIC.br e que mostra que o acesso via planos pré-pagos é mais intenso nas classes B, C e D/E, “caracterizados pela prático do zero-rating em larga escala”. No entender da associação, o Cade deve investigar se há ofertas para outras aplicações além das duas (ambas do grupo de Mark Zuckerberg). “Caso contrário, a afirmação contida na Nota Técnica de que não há prejuízo para a concorrência resta frágil e sem respaldo”, diz o documento.

Contesta ainda a afirmação da Nota Técnica de que a prática do zero-rating permitiria a inovação e o surgimento de novos serviços e aplicações, pedindo exemplos de aplicativos e start-ups. Indaga também a respeito do direito do consumidor de escolher quais aplicativos ficariam livres da tarifação.

LGT

A Proteste ressalta que p zero-rating trata do serviço de conexão à Internet, ou seja, um serviço de valor adicionado, nos termos da Norma 4 da Portaria nº 148/1995 do antigo Ministério das Comunicações. Por conta disso, não é classificado como um serviço de telecomunicações, tornando “descabida” a argumentação do item 65 da Norma Técnica que atribui à Anatel, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, o papel de regulador da “dinâmica da relação entre prestadores de serviços de valor adicionado e de telecomunicações, e mesmo em sede de eventuais conflitos”.

A documentação lembra que o Decreto 8.771 atribui à Anatel o papel de fiscalizar requisitos técnicos que autorizam as exceções à neutralidade de rede, mas interpreta que isso não se aplicaria aos prestadores de SVA, ficando além das atribuições da agência. Assim, pede que a Superintendência-Geral do Cade continue com o trabalho para analisar a prática de zero-rating, “com a expedição de ofícios para que tanto a Senacon quanto o CGI.br se manifestem sobre o tema”.

No entender da Proteste, o Cade precisa reconhecer que haveria atualmente apenas três empresas com PMS (poder de mercado significativo), conforme ato da Anatel apresentado, que dominariam 80% do mercado de acesso à Internet. E que o Conselho também reconheça os efeitos dos planos pré-pagos com bloqueio de acesso após o término da franquia. “Sendo assim, o efeito da sobreposição do PMS das principais empresas que dominam o mercado de serviço de conexão à Internet com o poder das gigantes Facebook e WhatsApp é determinante para a inovação e concorrência.”

“Considerando os ditames destes dispositivos legais, fica evidente que a investigação realizada neste Inquérito Administrativo prescinde de elementos mais consistentes a respaldar com robusteza a afirmação de que a prática denunciada não afeta a concorrência no mercado de conteúdos e aplicações”, declara a associação.

Internet móvel: Zero rating: Proteste recorre contra decisão do Cade de arquivar investigação

A Associação de Consumidores Proteste entrou com recurso nesta segunda-feira, 11, contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de arquivar inquérito administrativo aberto contra a Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero-rating para acesso a redes sociais em seus planos. A entidade contesta pontos apresentados pela Nota Técnica do Conselho e pede a continuidade da investigação, sugerindo ainda que a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) sejam ouvidos sobre o tema. De acordo com documento enviado ao Cade, a entidade alega que a Nota Técnica teria sido apoiada pelas manifestações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e da Anatel, “deixando de ouvir” a Senacon e o CGI.br – ambos citados nos Art. 18 e 20 do Decreto 8.771/2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet.

A Proteste afirma que o acordo comercial entre as operadoras e serviços como Facebook e WhatsApp “implica em imposição aos consumidores, sem que possam exercer o direito de escolha, com reflexos quanto à proibição de venda casada”. E cita ainda resultados da pesquisa TIC Domicílios, divulgada na semana passada pelo NIC.br e que mostra que o acesso via planos pré-pagos é mais intenso nas classes B, C e D/E, “caracterizados pela prático do zero-rating em larga escala”. No entender da associação, o Cade deve investigar se há ofertas para outras aplicações além das duas (ambas do grupo de Mark Zuckerberg). “Caso contrário, a afirmação contida na Nota Técnica de que não há prejuízo para a concorrência resta frágil e sem respaldo”, diz o documento.

Contesta ainda a afirmação da Nota Técnica de que a prática do zero-rating permitiria a inovação e o surgimento de novos serviços e aplicações, pedindo exemplos de aplicativos e start-ups. Indaga também a respeito do direito do consumidor de escolher quais aplicativos ficariam livres da tarifação.

LGT

A Proteste ressalta que p zero-rating trata do serviço de conexão à Internet, ou seja, um serviço de valor adicionado, nos termos da Norma 4 da Portaria nº 148/1995 do antigo Ministério das Comunicações. Por conta disso, não é classificado como um serviço de telecomunicações, tornando “descabida” a argumentação do item 65 da Norma Técnica que atribui à Anatel, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, o papel de regulador da “dinâmica da relação entre prestadores de serviços de valor adicionado e de telecomunicações, e mesmo em sede de eventuais conflitos”.

A documentação lembra que o Decreto 8.771 atribui à Anatel o papel de fiscalizar requisitos técnicos que autorizam as exceções à neutralidade de rede, mas interpreta que isso não se aplicaria aos prestadores de SVA, ficando além das atribuições da agência. Assim, pede que a Superintendência-Geral do Cade continue com o trabalho para analisar a prática de zero-rating, “com a expedição de ofícios para que tanto a Senacon quanto o CGI.br se manifestem sobre o tema”.

No entender da Proteste, o Cade precisa reconhecer que haveria atualmente apenas três empresas com PMS (poder de mercado significativo), conforme ato da Anatel apresentado, que dominariam 80% do mercado de acesso à Internet. E que o Conselho também reconheça os efeitos dos planos pré-pagos com bloqueio de acesso após o término da franquia. “Sendo assim, o efeito da sobreposição do PMS das principais empresas que dominam o mercado de serviço de conexão à Internet com o poder das gigantes Facebook e WhatsApp é determinante para a inovação e concorrência.”

“Considerando os ditames destes dispositivos legais, fica evidente que a investigação realizada neste Inquérito Administrativo prescinde de elementos mais consistentes a respaldar com robusteza a afirmação de que a prática denunciada não afeta a concorrência no mercado de conteúdos e aplicações”, declara a associação.