O Banco Central decidiu adiar o lançamento do Pix parcelado. Apesar de algumas instituições financeiras já terem essa prática entre os seus serviços, a ideia é padronizar as ofertas de crédito ligadas ao Pix. Inicialmente previsto para setembro, ataques hackers recentes a empresas que fazem a ponte entre o sistema financeiro e o do Pix motivaram a mudança.

O regulamento deve ser divulgado em outubro, mas o manual de experiência, por exemplo, deve ficar para dezembro. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), que avaliou que a prática iria descaracterizar o Pix e estimular ainda mais o superendividamento, considerou “acertado” o adiamento do BC.

“O adiamento, ainda que motivado pela necessidade de reforçar a infraestrutura contra fraudes, deve ser entendido também como uma oportunidade para aprofundar o debate sobre os riscos que a nova funcionalidade pode trazer aos consumidores”, pontuou a entidade em nota.

O Idec reforçou que vincular o Pix ao crédito parcelado, com juros, encargos e contratos “nada transparentes”, é negativo para o cenário de endividamento no país e destacou que, mesmo sem um regulamento publicado, “consumidores continuam expostos a ofertas de crédito atreladas ao Pix já disponíveis no mercado”.

“Essa realidade reforça a urgência de fortalecer a regulação e também de manter esforços de orientação, para que a população não seja induzida a assumir dívidas em condições injustas ou abusivas. A pausa anunciada pelo Banco Central precisa, portanto, ser utilizada para discutir medidas regulatórias robustas que assegurem a proteção do consumidor”, diz o comunicado.

A organização também orienta ser indispensável que qualquer modalidade de crédito vinculada ao Pix “esteja sujeita às mesmas salvaguardas já previstas na legislação de defesa do consumidor e na Lei do Superendividamento”. “Isso inclui padronização de contratos, regras claras de cobrança, avaliação responsável da capacidade de pagamento do consumidor e limites efetivos para a oferta de crédito.”

“Para o Idec, a segurança técnica é apenas uma dimensão do desafio. É preciso também blindar os consumidores contra práticas abusivas que mascaram o crédito como uma extensão ‘natural’ do Pix. A regulação deve priorizar a proteção contra o superendividamento, preservando a essência do Pix como política pública de democratização dos pagamentos, e não como porta de entrada para as dívidas. Como membro do Fórum Pix, o Idec seguirá atento ao andamento do processo de regulação do Pix Parcelado e reitera que o Brasil deve priorizar a proteção dos consumidores frente a interesses de mercado que exploram a vulnerabilidade financeira da população. O Pix é instantâneo, o crédito não pode ser”, finaliza a nota.

O Mobile Time procurou o Banco Central, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria.

Maior segurança

Buscando blindar o Pix de outras falhas de segurança, o BC publicou uma série de resoluções que mudam tanto o funcionamento do sistema, quanto às penalidades que podem ser aplicadas às instituições brasileiras.

Observando a cada vez maior presença do crime organizado no sistema financeiro, o BC limitou a R$ 15 mil o valor de TEDs e Pix feitos por instituições de pagamento (IPs) não autorizadas ou conectadas via prestadores de tecnologia.

Publicada em setembro, a regra é válida até que as empresas comprovem controles de segurança mais robustos e o prazo final para que IPs não autorizadas solicitem autorização para operar foi antecipado de 2029 para 2026. Aquelas empresas que não cumprirem poderão ter atividades encerradas em até 30 dias. Para os prestadores de serviços de TI, passou a ser exigido capital mínimo de R$ 15 milhões, sob pena de descredenciamento.

Na semana passada, duas resoluções do BC entraram em vigor para alterar o regulamento do Pix, dando origem a um novo Manual de Penalidades. Entre os pontos mudados estão a exclusão do participante que não mantenha patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões; a ampliação de 12 para 60 meses do prazo de retorno ao sistema para instituições excluídas; a possibilidade de definir limites de transação ajustados ao perfil de risco do cliente, sem vínculo com os tetos da TED; a extensão do bloqueio cautelar para pessoas jurídicas; e o debate de critérios objetivos para classificação de fraude no Grupo Estratégico de Segurança do Pix.

Um dia antes, em 25 de setembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o BC determinaram a obrigatoriedade do Pix Automático nos casos em que o recebedor for pessoa jurídica ou entidade não autorizada pelo BC. A ferramenta funciona como um débito automático padronizado, com autorização simples pelo aplicativo do banco, e promete reduzir a inadimplência, dar mais controle ao cliente e aumentar a competição. O recurso também se conecta ao Open Finance, ampliando as possibilidades de integração entre instituições financeiras. A obrigatoriedade passa a valer em 13 de outubro de 2025, mas as instituições terão até janeiro de 2026 para ajustar contratos e sistemas.

Ilustração produzida por Mobile Time com IA

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!

E siga o canal do Mobile Time no WhatsApp!