A Meta subiu o tom contra União Europeia e sua regulação de mensageria nesta sexta-feira, 1º. Além de criticar os europeus por exagerarem nas normas, a big tech citou o Brasil, a Índia e a Indonésia como exemplos de países que asseguram a inovação e os negócios por meio das plataformas de mensagens, como Instagram Direct, Messenger e WhatsApp.
O texto assinado pela diretora de políticas públicas, produtos e monetização da companhia, Helen Charles, crítica especialmente o ePrivacy Directive (eDP), uma normativa de 2002 que foi atualizada em 2017 como base na Regulação de Proteção de Dados (GDPR) da Europa .
Na eDP, as plataformas de mensageria precisam garantir que tenham o mesmo grau de confidencialidade que as operadoras de telecomunicações, isso inclui regras que garantam privacidade em conteúdos e metadados, normas mais simples para coleta de cookies e proteção antispam.
Segundo Charles, a regulação europeia é arcaica e dificulta a inovação e o comércio no continente se comparado com o mercado brasileiro e indiano: “O ePD tem se provado ineficiente e contradiz não apenas a GDPR, mas também outros objetivos de leis digitais da UE, como a Lei de Dados para desenvolver Internet das Coisas e a exigência do Ato de IA para uso de dados em desempenho e segurança”, disse.
“Ao reverem a abordagem da ePrivacy Directive e o tratamento de dados de mensagens, os legisladores podem encontrar um equilíbrio entre promover o crescimento econômico e proteger a privacidade dos cidadãos europeus”, completou a executiva.
Como exemplo de uma empresa que sofre com a regulação europeia, a Meta citou a rede de hipermercados Kaufland que não consegue acessar informações básicas (alcance, engajamento e clique) em campanhas de WhatsApp que fazem na Alemanha, ao contrário de seus pares brasileiros que contratam ferramentas avançadas no Brasil e Índia.
Do Brasil, a big tech citou o Rappi que tem a capacidade de personalizar ofertas, algo que trouxe clientes e aumentou a conversão de vendas: “Mesmo em estágio inicial, essas campanhas estão entregando fortes resultados e criando um ‘efeito halo’, onde os usuários que veem um anúncio e não clicam nele imediatamente, mas voltam mais tarde”, citou a empresa.
Com o WhatsApp, o efeito halo que o Rappi obteve gerou quatro pedidos adicionais em clientes que retornam depois.
Brasil e Meta, nem tudo são flores
Embora a diretora da Meta tenha citado o Brasil em mensageria e em inteligência artificial, a relação do conglomerado com reguladores não é tão amistosa assim, em particular no último ano. Confira a linha do tempo abaixo:
- Em julho de 2024, a Meta anuncia o lançamento da Meta AI no Brasil, que funciona inclusive nas plataformas de mensageria da companhia. Mas no mesmo dia, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publica uma medida preventiva determinando a suspensão da nova Política de Privacidade da Meta. As novas regras autorizam a coleta de dados pessoais de usuários de suas plataformas para o treinamento de IA generativa do projeto Meta AI. No fim de agosto, a ANPD libera a holding para oferecer os serviços de inteligência artificial generativa no País ao suspender a medida preventiva que proibia a coleta de dados. A empresa se compromete a cumprir todas as exigências do regulador – deixa o opt-out mais simples e transparente e afirma que não vai coletar dados de menores de idade. A Meta faz os ajustes e lança oficialmente a assistente em outubro daquele ano.
- Na virada de 2024 para 2025 e coincidindo com uma visão mais próxima ao presidente norte-americano Donald Trump, a companhia se envolve em outra polêmica com a flexibilização do discurso de ódio no Facebook, Instagram e Threads nos EUA e no Brasil, o que gera apreensão de especialistas, notificação e audiência pela Advocacia-Geral da União (AGU) que adiciona um documento sobre essas mudanças ao julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal (STF).
- Concluído no último dia 26 de junho, o julgamento do artigo 19 decide pela inconstitucionalidade parcial do tema e que os provedores de aplicação de Internet estão sujeitos à responsabilidade civil (a depender dos casos), em uma derrota às big techs que passam a ser responsabilizados por danos gerados por terceiros em suas plataformas. Em contrapartida, a Corte alivia para aplicativos de mensageria que não são responsabilizados pela troca de mensagens interpessoais, pois não existe interferência, atuação de moderação de conteúdo sobre o tráfego gerado por essas plataformas.
- Mais recentemente na aplicação de seu tarifaço, o presidente Donald Trump acusa o STF de tomar decisões contra big techs norte-americanas, como multas e ordem de remoção de conteúdos e perfis, em uma alusão direta ao artigo 19. Como consequência, os EUA abrem uma investigação comercial contra o Brasil.
Imagem principal: Ilustração produzida por Mobile Time com IA