O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há vínculo empregatício entre motoristas parceiros da Uber e a plataforma. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do TST, na última quarta-feira, 1º, que analisou recurso contra decisão do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul, negando reconhecimento do vínculo a um motorista, em Porto Alegre.

Entre os motivos para a decisão, o TST considerou a liberdade do profissional de escolher dias e horários para trabalhar, assim como poder aceitar ou não as viagens. Além disso, levou em conta a jurisprudência do tribunal, que já se posicionou outras sete vezes dessa forma. De acordo com a decisão, o trabalho intermediado pela plataforma é caracterizado pela flexibilidade.

A atividade não atende aos critérios definidos pela CLT, pois a lei abrange a “relação clássica de trabalho”, segundo o ministro Alexandre Ramos, relator da decisão, que foi unânime. Para ele, enquanto não houver leis trabalhistas regulando plataformas desse tipo, quem está julgando não pode aplicar um padrão de relação de emprego indiscriminadamente.

Nos últimos anos, instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência sobre o assunto, apontando para uma ausência de requisitos legais que caracterizam um vínculo empregatício, como onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação. Segundo a Uber, houve mais de 3,2 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho, nesse sentido.

Posicionamento

Em nota, a Uber afirmou que motoristas não são empregados e nem prestam serviço à plataforma, “eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo”. A empresa corroborou os argumentos do TST, adicionando outros: não existem metas a serem cumpridas; não se exige número mínimo de viagens; não existe chefe para supervisionar o serviço; não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.