[Matéria atualizada em 4 de agosto de 2022, às 10h20 para inserir aprovação do Senado] A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 3, a Medida Provisória que regulamenta o home office e modifica as regras do auxílio-alimentação. A MP 1108/22 foi aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) e seu relator foi Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Logo em seguida, o texto foi para o Senado, que também aprovou a medida.

O texto torna a adoção do teletrabalho uma possibilidade definitiva a partir de um modelo híbrido, mas também a partir de um sistema por produção. O relator propôs que as regras do trabalho remoto fossem negociadas entre sindicato e empregadores, mas acabou cedendo ao contrato individual, item defendido pelo governo. A oposição também saiu insatisfeita com o texto final.

Segundo o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), trata-se de um retrocesso para os trabalhadores, que ficarão à mercê das regras impostas pelos empregadores.

Já Tiago Mitraud (Novo-MG), acredita que a manutenção do acordo individual para definir a forma de teletrabalho permitirá que empregado e contratante possam encontrar o formato que acharem melhor.

Vale dizer que a MP define como teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, e que não pode ser caracterizado como trabalho externo.

Entre as regras para o teletrabalho, o texto define que: empregado brasileiro que faça home office no exterior está sujeito à lei brasileira; empregadores darão prioridade a trabalhadores com filhos de até 4 anos para o teletrabalho; horário deverá assegurar o repouso legal; e o uso de ferramentas fora do horário do expediente não será sobreaviso. Vale dizer que sobreaviso é uma modalidade de trabalho em que o funcionário, mesmo em seu período de descanso, está à disposição da empresa.

“O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, diz o texto.

Auxílio-alimentação

A MP também aponta que o saldo tanto do vale-refeição quanto do vale-alimentação só pode ser usado para a compra de comida. No entanto, depois de 60 dias, o saldo não gasto no cartão poderá ser sacado pelo trabalhador para usar como bem entender.

Controle de horas

A MP estabelece que o trabalhador poderá definir seus horários, caso não seja necessário haver controle da jornada. Caso a contratação seja por jornada, o texto prevê que poderá haver controle remoto.