A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 11, o Projeto de Lei Complementar 146/19, conhecido como Marco Legal das Startups. O texto, que foi modificado pelo Senado, voltou à Câmara para aprovação e segue agora para sanção presidencial.

O relator, deputado Vinícius Poit (Novo/SP), acatou seis das 10 emendas incluídas pelos senadores. Uma sétima, rejeitada pelo relator, foi aprovada pela maioria do Plenário.

O projeto exige que as startups tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples.

Um dos pontos mais polêmicos foi retirado do texto: o que previa a possibilidade de remuneração de funcionários de startups por participação nos lucros da empresa – as chamadas stock options. Para parlamentares da oposição, isso poderia camuflar direitos trabalhistas. Já especialistas do mercado defendiam que stock options são benefícios, que serviriam como atrativos para chamar a atenção de mão de obra qualificada, sem fazer parte do salário-base.

“A aprovação com orientação SIM de todos os partidos mostra o resultado da boa política, feita com base no diálogo e no foco no que nos une, não no que nos separa”, afirmou o deputado Vinicius Poit, em seu Twitter.