Um dos pontos pouco falados no texto final PL das Fake News (PL 2630/2020) é a sua proposta de criação de uma associação reunindo redes sociais e serviços de mensageria para se autorregularem no combate à desinformação.

Seu artigo 35 diz o seguinte: “Os provedores poderão criar instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet”. A esta instituição caberia criar uma plataforma digital para recebimento de denúncias de Fake News; definir junto com as teles boas práticas para a suspensão de contas inautênticas; e analisar pedidos de revogação de remoção ou bloqueio de conteúdos.

O texto confere à associação as seguintes atribuições:

1) “criar e administrar plataforma digital voltada ao recebimento de denúncias sobre conteúdos ou contas e tomada de decisão sobre medidas a serem implementadas por seus associados, bem como a revisão de decisões de conteúdos e contas, por meio de provocação por aqueles afetados diretamente pela decisão”; 

2) “tomar decisões, em tempo útil e eficaz, sobre as denúncias e revisão de medidas abrangidos por esta lei”;

3) “desenvolver, em articulação com as empresas de telefonia móvel, boas práticas para suspensão das contas de usuários cuja autenticidade for questionada ou cuja inautenticidade for estabelecida”.

Vale lembrar que, teoricamente, não seria preciso promulgar uma lei para permitir a criação de uma associação com essa finalidade. Isso pode ser feito a qualquer momento pelos provedores de redes sociais e serviços de mensageria. Aliás, o setor de telecom já tem exemplos dessa natureza. Um deles é a MEF, associação internacional que reúne operadoras e provedores de serviços e conteúdos móveis, e que combate o chamado “SMS pirata”, inclusive com a elaboração de um código de conduta específico sobre o tema.