| Publicado originalmente no Teletime | O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3220/2019, que estabelece regras para compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e operadoras de telecomunicações.
O substitutivo apresentado pelo deputado federal Juscelino Filho (PSDB/MA) modifica pontos do texto aprovado pelo Senado em abril, a proposta volta à Casa Alta para ser novamente apreciada pelos senadores. Este noticiário apurou que já há um acordo para que as alterações da Câmara sejam mantidas.
Em discurso no plenário, Filho, relator da matéria na Câmara, afirmou que o PL busca solucionar “um dos mais relevantes desafios regulatórios de infraestrutura do País”.
Além disso, o deputado destacou que as modificações previstas no substitutivo “preservam os objetivos centrais da proposta aprovada pelo Senado Federal, ao mesmo tempo, procuram conferir maior efetividade aos instrumentos de regularização, fortalecer a coordenação institucional entre os órgãos reguladores e criar condições para que a política pública alcance resultados concretos e duradouros”.
Alterações do substitutivo
O substitutivo estabelece que Aneel e Anatel deverão definir, conjuntamente, a metodologia de cálculo do valor máximo estrutural para a cobrança do compartilhamento de postes. A resolução conjunta deve ser publicada em até 30 meses após a edição da lei. Em seguida, a Aneel terá mais 90 dias para fixar o valor.
Caso qualquer um dos prazos não seja cumprido, o Poder Executivo poderá definir o valor em até seis meses.
Os contratos existentes deverão ser adequados às novas regras em até 18 meses, incluindo o valor estrutural do compartilhamento. O texto define que as receitas do compartilhamento deverão ser utilizadas para regularização das ocupações dos postes.
Já as prestadoras de serviços de telecomunicações que ocuparem os postes de forma irregular poderão apresentar um requerimento para regularização no prazo de 180 dias, contado da entrada em vigor da lei.
No que diz respeito à proibição de contratar ou ceder a exploração dos postes a empresas do mesmo grupo econômico, a versão aprovada na Câmara flexibilizou essa regra, deixando de ser uma vedação geral e passando a valer apenas para a cessão obrigatória por meio de chamada pública.
Isso ocorre quando ficar comprovado o desempenho inadequado do titular do ativo (ou seja, a concessionária de energia elétrica), o que leva a uma chamada pública para ceder a exploração da infraestrutura a um terceiro (posteiro).
Além disso, a restrição à exploração direta alcança tanto a elétrica quanto outra empresa do mesmo grupo, caso o grupo econômico também inclua prestadora de telecom.
Foto: Votação do PL dos postes na Câmara (crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

