privacidade, vazamento de dados

Na França, a Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL) multou o Facebook em 60 milhões de euros. O motivo é a dificuldade encontrada por seus usuários em recusar cookies com a mesma facilidade com que os aceitam no site. A CNIL também anunciou nesta quinta-feira, 6, multas que somam 150 milhões de euros para o Google (90 milhões de euros para Google LLC e 60 milhões de euros para Google Ireland Limited) pelos mesmos motivos: por não estar em conformidade com a legislação de consentimento de cookies locais (e pan-UE).

As multas vieram após uma investigação iniciada em abril de 2021 (no Facebook) e em junho do mesmo ano (no Google) momentos em que a CNIL recebeu uma série de reclamações de que os sites facebook.com, google.fr e youtube.com não deixavam a recusa de cookies tão fácil como a sua aceitação.

A comissão restrita responsável pela aplicação das sanções constatou, na sequência das investigações, que os sites facebook.com, google.fr e youtube.com disponibilizam um botão que permite ao utilizador aceitar de imediato os cookies. No entanto, não fornecem uma solução equivalente (botão ou outro) que permita ao internauta recusar facilmente o depósito destes cookies. Vários cliques são necessários para recusar todos os cookies, contra um único para aceitá-los.

A investigação aponta ainda que no site do Facebook a informação prestada pela empresa não é clara, uma vez que, para recusar o depósito de cookies, o internauta deve clicar no botão “Aceitar cookies”, apresentado na segunda janela. Considerou que tal título gera confusão e que o utilizador pode ter a sensação de que não é possível recusar o depósito de cookies e que não tem como o gerir.

Como conclusão das investigações, a comissão considerou que tornar mais complexo o mecanismo de recusa desestimula os usuários a recusar cookies e os incentiva a optar pela facilidade do botão de consentimento para cookies na primeira janela. Considerou que tal processo afeta a liberdade de consentimento dos usuários da Internet, constituindo, assim, uma violação da Lei Francesa de Proteção de Dados.

A CNIL justificou estes montantes pelo número de pessoas envolvidas e pelos lucros consideráveis que as empresas obtêm das receitas publicitárias indiretamente geradas a partir dos dados recolhidos pelos cookies.

A comissão restrita notou ainda o fato de os serviços da CNIL já terem, em fevereiro de 2021, chamado a atenção das empresas do Google para esta falha. Também recordou que a CNIL comunicou em diferentes ocasiões que deve ser tão fácil recusar os cookies como aceitá-los.

Além das multas administrativas, a comissão adotou liminar sob pena de multa para que as empresas disponibilizem aos internautas localizados na França, no prazo de três meses a partir da notificação da decisão, um meio de recusa tão simples como o já adotado para aceitar os cookies de modo a garantir a liberdade de consentimento dos usuários. Caso contrário, as empresas estarão expostas ao pagamento de uma multa de 100 mil euros por dia de atraso.