Apple

Foto de lançamento do iPhone 12 em 2020 (crédito: YouTube/Apple)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) aplicou uma multa de R$ 12 milhões e a suspensão imediata do comércio de iPhones sem carregadores (plugues) de bateria. Publicada nesta manhã no Diário Oficial da União, o Despacho Nº 2.343/2022 acontece um dia antes da apresentação da próxima geração de iPhones.

Além da multa e da suspensão das vendas, o MJSP pede a suspensão do registro dos iPhones sem plugue, a partir do modelo 12, junto à Anatel e ao Inmetro:

“Simultaneamente à aplicação da multa, determino a cassação, junto ao órgão competente, de registro dos smartphones da marca iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12, nos termos do art. 18, IV, do Decreto n.º 2.181/97, bem como a imediata suspensão, nos termos do art. 18, VI, do Decreto n.º 2.181/97, do fornecimento de todos os smartphones da marca iPhone, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria”, informou o documento assinado pela diretora do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor (DPC) do ministério, Laura Tirelli.

O valor da multa deve ser depositado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos com possibilidade de redução de 25% , em caso de a Apple não recorrer da decisão. Pelo fato de ser decisão final, a diretora do DPC não aplicou multa diária.

A Apple foi procurada para falar sobre os próximos passos. Por meio de sua assessoria de imprensa, a companhia informou que não comentará.

Por sua vez, o MJSP enviou um vídeo do secretário nacional do consumidor (Senacon), Rodrigo Roca, com nota de repúdio e os motivos para a publicação do despacho.


Entenda

O sócio do escritório Pellon e Lima Advogados e colunista do Mobile Time, Rafael Pellon, explica que a decisão não proíbe a venda direta dos dispositivos, mas apenas daqueles sem o plugue nas caixas. Além disso, o especialista afirma que a visão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é de que o consumidor não pode ser cobrado pela mudança em prol do meio ambiente.

“Ainda que à luz do Código de Defesa do Consumidor a decisão seja acertada e a venda dos aparelhos móveis tenha que ser realizada acompanhando seu carregador, item essencial para seu funcionamento, não há proibição de venda no País, mas ressalva de que a venda deve ocorrer com este item o acompanhando, tal qual já havia ocorrido na Europa anteriormente. A Senacon sopesou que eventual benefício ambiental não deve ocorrer às custas dos consumidores, que passam ser onerados na eventual aquisição de novos carregadores”, diz.

Lembrando

Tim Cook, CEO da Apple, durante o lançamento do iPhone em 2020 (crédito: YouTube/Apple)

Desde o lançamento do iPhone 12 em outubro de 2020, a Apple vende os handsets sem o plugue globalmente. Na época, Tim Cook, CEO da companhia, afirmou que a mudança estava relacionada à redução da pegada de carbono. Contudo, o despacho do MJSP explicou que a nota técnica da Senacon e do DPC aponta que “não há demonstração efetiva de proteção ambiental ocorrida em solo brasileiro decorrente da prática adotada pela representada”.

Pellon explica que a solução para a Apple seria dar a opção da venda de um modelo de iPhone com plugue e outro sem plugue. Tal ação não implicaria em venda casada, pois, de acordo com o Art. 39 do Código de Defesa de Consumidor, tal prática condiciona o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

O que a Apple não pode fazer é manter o modelo de comércio atual.

Consumidor no centro

Para o pesquisador do programa de telecomunicações e direitos digitais do Idec, Luã Cruz, apesar de a fatia de público consumidor de iPhones ser minoritária, como enfatiza a Senacon no despacho, tal medida “pode afetar o mercado como um todo”, e, consequentemente, os consumidores deste produto. “A decisão retoma o direito do consumidor à obtenção de um produto completo para uso. Recupera-se também, de certa maneira, o real valor gasto pelo consumidor com o smartphone. Relembremos que, embora a embalagem tenha sido “esvaziada” dos itens que sempre acompanharam o aparelho de telefone, não houve qualquer alteração no preço do produto”, analisa.

Cruz relata ainda que a medida de proibição é também um aviso às demais fabricantes de smartphones, ao reforçar que a venda de aparelho desacompanhado de carregador de bateria “é uma prática que viola uma série de direitos do consumidor”, pois trata-se de “venda casada e venda de produto incompleto”.

“Vale lembrar que a fabricante, de acordo com a Senacon, também não comprovou o suposto benefício ambiental que tal medida traria. Além disso, esta decisão não é a primeira nesse sentido. A Apple vem sendo condenada por Procons e Tribunais de Justiça nos últimos meses e, mesmo assim, optou por não mudar sua política sobre os carregadores”, lembra o especialista do Idec.

Samsung

Além da Apple, a Samsung também adotou a venda de handsets sem plugue. Mas, após receber multas e notificações do Procon-SP, a companhia criou um modelo que o consumidor opta por pedir online e retirar o carregador em uma de suas lojas.

Vista pelo mercado como um possível próximo alvo do DPC, a Samsung informou: “No Brasil, os novos smartphones Galaxy Z Flip4 5G e Galaxy Z Fold4 5G terão os carregadores embarcados na caixa. Reforçamos que a empresa sempre oferece ao consumidor a opção de resgatar o carregador quando o produto não traz o acessório dentro da caixa”.

O pedido por um novo plugue pode ser feito no site Samsung Para Você. Além dos modelos acima, os usuários dos aparelhos das famílias Galaxy S21 e S22 podem requisitar o carregador até 30 dias depois da compra.