A Apple perdeu uma decisão na Corte Geral da União Europeia para não ser classificada como gatekeeper por ter domínio de mercado com a loja de aplicativo App Store e com o sistema operacional móvel iOS. De acordo com o documento divulgado nesta quarta-feira, 8, o Tribunal considerou improcedentes os pedidos da fabricante norte-americana.

A companhia tentou reverter na Justiça europeia a denominação recebida pela Comissão União Europeia, em setembro de 2023, uma medida baseada no Ato de Mercados Digitais (DMA) que regulamentou o segmento de plataformas digitais no bloco econômico.

A Apple pedia pela anulação da decisão pelos seguintes pontos:

  1. Ilegalidade da decisão do regulador por demandar por interoperabilidade;
  2. Separar a App Store por dispositivo;
  3. Designação do iMessage como plataforma central (CPS) com um controlador de acesso importante (NIICS).

Os três pedidos foram negados, pois o Tribunal:

  1. Determinou que o pedido da big tech não possui base jurídica para garantir um pedido de anulação;
  2. Considerou que a App Store é uma plataforma central, uma vez que independentemente dos dispositivos, as lojas funcionam da mesma forma e com o mesmo propósito: conectar aplicativos de desenvolvedores aos usuários finais para facilitar a distribuição dos apps;
  3. Entende que nenhuma das aplicações do DMA envolvem o serviço de mensageria.

Como resultado, a Apple deverá manter o mercado do iOS e de seus apps aberto para terceiros, além de deixar mais flexível as formas de recebimento e pagamento para consumidores e desenvolvedores na UE. A decisão completa pode ser lida aqui.

Vale lembrar que, em 18 de junho deste ano, a empresa começou o processo de abertura de mercado no Brasil, a partir da liberação do acesso de usuários a outras lojas de aplicativos. Isso ocorreu após um acordo fechado com o Cade.

 

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