| Publicada originalmente no Teletime | O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), apresentou na terça-feira, 8, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar as partes do Decreto que cria a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como a que trata da escolha dos representantes da sociedade civil e do setor privado para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo da ANPD. O parlamentar entende que a medida fere o formato multissetorial do Conselho.
Molon alega que a escolha dos representantes desses segmentos por lista tríplice, formada pelos diretores Conselho Diretor do órgão, significa uma deturpação das funções da Autoridade. Isso porque, explica o parlamentar no PDL, a formação dessa lista tríplice pode indicar nomes sem critérios objetivos claros e transparentes. Ele aponta ainda que esses diretores que integrarão o Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, o que poderia ocasionar também indicações de nomes a partir de interesses diversos daqueles setores.
“Além disso, caberá ao fim ao Presidente selecionar quem de fato irá compor o Conselho Consultivo. Esse duplo filtro do governo certamente acarretará um CNPD com visão semelhante à do Conselho Diretor e à do Executivo Federal. Isso vai na contramão do que pretendeu a lei, que era o de dar um caráter multissetorial ao Conselho, com diversidade de visões e pluralidade de opiniões. O Conselho Consultivo só se justifica se efetivamente representar a sociedade, caso contrário perde sua razão de ser”, diz o parlamentar na justificativa do PDL.
Ausência de autonomia da ANPD
Molon diz ainda que o Decreto 10.474/2020 fere diversos dispositivos da LGPD, como a autonomia concedida à ANPD. “A Lei estabeleceu sua competência para deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a Lei nº 13.709, de 2018, (LGPD) as suas competências e os casos omissos. Porém, no inciso XX do art. 2º, o decreto vai além e estabelece uma ressalva para a competência da Advocacia- Geral da União (AGU). Fica clara a ameaça à autonomia conferida pela Lei à ANPD”, diz o parlamentar.
Outro problema está no art. 15 do mesmo Decreto, diz Molon. Segundo o texto publicado pelo poder executivo, fica estabelecido que a presidência do CNPD será exercida pelo representante da Casa Civil da Presidência da República. Outra vez, argumenta o deputado do Rio de Janeiro, existe uma mitigação da autonomia da Autoridade. “O decreto concentra ainda mais poder na Casa Civil e na Presidência da República, indo de encontro ao espírito da lei”, ressalta.
Outro problema apontado pelo deputado que fere a autonomia da Autoridade é a possibilidade de requisição de militares para a ANPD. O art. 37 do Decreto prevê que militares poderão ser convocados para integrar a Autoridade, sendo que esses ficarão vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para fins disciplinares, de remuneração e de alterações. “Na prática, esses militares não se submeterão à ANPD, o que compromete sua isenção e autonomia”, afirma Molon.
Maia também vê problemas
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deveria ser independente do governo. “O ideal é que a agência não fosse vinculada ao governo. A criação da agência debaixo da estrutura do governo foi errada. Quem tiver o comando dos dados talvez tenha o comando do País por muito tempo, por isso é importante ter uma agência de proteção de dados distante do governo”, defendeu Maia.
A afirmação de Maia foi dita em evento promovido pela Fundação Getúlio Vargas e pela Embaixada da Alemanha sobre as chamadas fake news (notícias falsas).