[Atualizada às 10h45 do dia 11/05/2021 com o posicionamento da Via Quatro] A Via Quatro perdeu uma ação pública no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por coleta indevida de dados e será obrigada a pagar uma multa de R$ 100 mil. A mobilização foi feita pelo Idec devido à captura de imagens dos usuários por câmeras de reconhecimento facial feita na linha quatro amarela do Metrô na capital paulista em 2018.

A ação pública contou ainda com Defensoria Pública de São Paulo como litisconsorte e do Instituto Alana como amigos da corte e pareceres técnicos do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e da Access Now.

Entre os motivos para o conjunto entrar com a ação civil pública estão:

  • A falta de consentimento dos usuários;
  • O fato de que a câmera permitia analisar emoção, etnia, gênero e faixa etária diante de anúncios publicitários;
  • A possibilidade de ganhos financeiros com as imagens dos usuários e venda dos dados em estratégia de publicidade;
  • E o fato de que não havia nenhum indicativo da câmera no local e os aparelhos eram camuflados.

Em sua decisão publicada na última sexta-feira, 7, a juíza Patrícia Martins Conceição afirmou que os usuários “não foram advertidos ou comunicados” sobre a utilização ou captação de sua imagem pelos totens instalados nas plataformas. Em outras palavras, não houve consentimento dos passageiros.

O valor da multa será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Vale lembrar que a prática da Via Quatro foi interrompida em setembro de 2018 por meio de pedido de liminar feito pelo Idec em agosto do mesmo ano.

Procurada, a Via Quatro afirmou que ainda não foi notificada da decisão judicial. Em contrapartida, a concessionária reafirmou que “o sistema que é objeto da ação não ostentava propriedades que permitissem o reconhecimento facial de seus usuários” e reforçou seus “princípios de transparência e conformidade com respeito a todos seus passageiros”, além do pleno atendimento à legislação vigente, inclusive ao que concerne à legislação superveniente específica relativa à proteção de dados”, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).