O substitutivo do Projeto de Lei 757/03 proibindo o envio de SMS comercial tem como alvo mensagens de texto enviadas sem a autorização prévia do consumidor, esclarece o seu autor, o deputado Alceu Moreira (MDB/RS), em entrevista a Mobile Time. Portanto, o que se deseja enfrentar são as mensagens de spam.

“Às vezes à meia-noite entra uma mensagem telefônica de alguém oferecendo qualquer coisa, de qualquer lugar, de qualquer jeito. As empresas estão buscando novas receitas e se utilizam desse capital enorme que é esse cadastro gigantesco de clientes”, reclama.

Questionado por Mobile Time sobre o envio de mensagens de texto de notificações bancárias ou mesmo de cunho promocional, mas com a devida autorização do cliente, o deputado concorda que deveriam ser permitidas. “Se o cliente quer receber, não tem problema nenhum. O problema é quando não está no contrato”, argumenta.

Só que o substitutivo em questão diz apenas o seguinte: “As prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal (SMP) são proibidas de enviarem mensagens de cunho comercial próprias ou de terceiros para os terminais de seus clientes. O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação das sanções administrativas cabíveis previstas nesta Lei.” Ou seja, do jeito como está, o texto não deixa margem para o envio de nenhuma mensagem de texto comercial, mesmo que autorizada pelo cliente.

Mobile Time ponderou se não seria o caso de alterar o texto, para esclarecer a questão. Moreira demonstrou abertura a essa possibilidade.

O substitutivo foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 6. Se não houver nenhuma requisição ao longo das próximas cinco sessões plenárias da Câmara, o documento segue direto para o Senado. Portanto, ainda é possível alterar o texto na Câmara, durante uma dessas sessões, ou depois, no próprio Senado.

Contexto

Cabe lembrar que boa parte do spam por SMS é enviado por empresas não homologadas pelas operadoras, utilizando chipeiras e outros mecanismos para disparo em massa a partir de linhas com números comuns, em vez dos chamados short codes (números com cinco dígitos) disponíveis apenas para os integradores oficiais.

Em tese, se respeitados os contratos entre as teles e seus consumidores e entre as teles e seus integradores, o envio de mensagens de texto comerciais só é feito para clientes que tenham autorizado o seu recebimento.