A Associação NEO entrou com uma petição complementar na Anatel em relação ao acordo Winity e Vivo nesta sexta-feira, 11. No documento de 65 páginas destinado ao relator do processo, o conselheiro Alexandre Freire, a entidade pede que a agência reguladora “adote a melhor decisão fundamentada e devidamente alinhada aos princípios da política pública que nortearam a realização do edital de 5G em prol do fomento à competição no segmento móvel”.

Reforça ainda que o cerne do problema no contrato de cessão onerosa de meios de rede (leia-se acordo de RAN Sharing e uso industrial de 700 MHz) entre Winity e Vivo são questões jurídicas envolvendo o “cumprimento e finalidade” do próprio edital do 5G, e, até mesmo, da possibilidade de autocomposição.

Lembra também que há um parecer da Procuradoria Federal Especializada (PFE) dizendo que a operação apresentada viola, sim, “as regras e objetivos do Edital de Licitação” do 5G na faixa de 700 MHz.

Confira abaixo um trecho do parecer da NEO assinado pelo professor de direito da USP Floriano de Azevedo Marques Neto:

A finalidade pública que envolve a faixa de 700 MHz é extraída da motivação apresentada pela Anatel para justificar as condições para se disputar essa faixa. Como destaquei anteriormente, três são os motivos: evitar a concentração dessa faixa de espectro, evitar que uma autorizada nessa faixa tenha a competição desequilibrada demasiadamente em seu favor, e viabilizar a entrada de novos operadores na telefonia móvel. A faixa de 700 MHz desempenha papel central para viabilizar a política pública de promoção de competitividade executada pelo Edital do 5G.

Sendo essa a finalidade pública, o uso da faixa, de um lado, deve privilegiar entrantes e, de outro, não pode se dar por operadora já autorizada na faixa de 700 MHz. Nesse sentido, um acordo para viabilizar a Operação não alcançaria as finalidades públicas identificadas no caso concreto pela própria Anatel. Muito ao contrário, desconsideraria e até mesmo ofenderia essas finalidades. O objeto desse acordo se encaixa na primeira exceção a que me referi acima. Ofende, portanto, o art. 26, §1º, I, da LINDB.

Mas não é só. Há clara regra editalícia que, na forma de limite de espectro específico, impede o acesso à faixa de 700 MHz por empresas já autorizadas nessa faixa. Essa regra impõe vedação para as operadoras já autorizadas, inclusive porque a utilização da faixa por elas desnaturaria o resultado que o Edital do 5G quer alcançar. Também constitui hipótese de vinculação, nesse caso não só para as vencedoras do certame como também para a Anatel.

O documento completo pode ser acessado aqui e o tramite do processo está neste site da Anatel.

Disputa

Conforme publicado pela Teletime, NEO, Telcomp e Abrintel rechaçaram a possibilidade de acordo para aprovar o compartilhamento de rede entre Vivo e Winity na última terça-feira, 8. Embora tenham fechado há um ano, a aprovação se arrasta na Anatel com associações e rivais de Vivo e Winity se contrapondo ao acordo, uma vez que acreditam que a negociação fere as regras do certame do 5G e pode causar assimetria na competição do setor de telecomunicações.

Por outro lado, a empresa de rede neutra do Pátria Investimentos afirma que é uma operadora de SMP e atua no mercado de rede neutra, ou seja, o fato de ser uma SMP e não apenas um comerciante de espectro daria a possibilidade do acordo com operadoras que adquiriram faixas no leilão.

Se confirmado o acordo, a Vivo poderá usar a rede neutra da Winity em 1,1 mil cidades, em um bloco de 10 MHz (5+5 MHz) na frequência de 700 MHz. Tal infraestrutura pode chegar a 3,5 mil sites até 2030. Além disso, o acordo possui um contrato de roaming que pode evoluir para RAN Sharing, em função do tráfego cursado.