A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconhece o vínculo empregatício entre um entregador e o aplicativo Rappi (Android, iOS). De acordo com o comunicado da assessoria de imprensa do TRT-2, o reclamante deu entrada em ação trabalhista em julho de 2019 solicitando verbas rescisórias após sua conta ter sido bloqueada permanentemente do aplicativo.

Para o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, o caso apresenta requisitos para a caracterização de vínculo de emprego, como a pessoalidade, pelo fato de o entregador ter feito um cadastro com seu nome e por ser intransferível; a onerosidade, uma vez que há direitos e obrigações financeiras entre as partes; a não eventualidade, por conta da continuidade na prestação de serviços e a subordinação.

No caso da subordinação, o desembargador acredita que a economia 4.0 “sujeita os trabalhadores a um determinado formato de execução do serviço, com tempo de realização, entrega e preço impostos pelo aplicativo. Há ainda uma classificação dos entregadores, repercutindo na divisão do trabalho”.

A Rappi respondeu por meio de comunicado à imprensa dizendo que não concorda com a decisão e vai recorrer, uma vez que os profissionais que atuam no app são independentes e têm flexibilidade para atuar na plataforma quando desejarem. Segue o texto na íntegra:

A Rappi informa que não concorda com a decisão do tribunal em questão e irá recorrer. A empresa reforça ainda que é uma empresa de intermediação entre estabelecimentos comerciais, a indústria, clientes finais e entregadores parceiros. Eles são profissionais independentes que atuam por conta própria, podendo se conectar e desconectar do aplicativo quando desejarem. A flexibilidade permite que esses profissionais usem a plataforma da maneira que quiserem e de acordo com suas necessidades. Portanto, não há relação de subordinação, exclusividade ou cumprimento de cargas horárias.