Ao contrário da indústria farmacêutica e de produtos de saúde, o setor de telecomunicações não deve ser afetado pela decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucional o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996). Este parágrafo foi criado para estender os prazos e proteger os inventores devido à extrema demora de análise de pedidos de patentes pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). 

Os ministros votaram a inconstitucionalidade do artigo no último dia 6, e, somente nesta quarta-feira, 12, o relator Dias Toffoli apresentou sua proposta de modulação. Ficou decidido que apenas as patentes de produtos e processos farmacêuticos, equipamentos e/ou materiais de saúde já concedidas não terão mais o prazo estendido previsto no parágrafo único do artigo 40. A declaração de inconstitucionalidade não alcança, entretanto, outras patentes já concedidas e ainda vigentes, como as de produtos de telecomunicações. Neste caso, a lei só passa a valer para pedidos registrados no INPI a partir de 7 de abril deste ano.

Cerca de 90% das patentes de invenção concedidas para indústria de telecom estão baseadas justamente no artigo 40. Ou seja: estas patentes estariam automaticamente canceladas.

“Se não houvesse essa modulação, poderíamos perder todas as nossas patentes, às vésperas do 5G. Lembrando que as empresas afetadas seriam justamente aquelas detentoras da tecnologia 5G”, comentou Humberto Barbatto, presidente da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) ao Mobile Time. Segundo ele, 88,79% das patentes do setor foram preservadas.

“O que precisamos a partir de agora é de um órgão público menos moroso. O artigo 40 foi criado para oferecer uma segurança jurídica que o INPI não dava. Daqui por diante temos que cobrar o instituto para que o estoque de pedidos de patentes não passe tantos anos esperando uma aprovação”, completou.